Dicasterium pro Clericis | Decreto de Nomeação para o Ofício de Secretário

 

  

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARCDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
SANCTI IULIANI MARTIRE DIACONUS CARDINALIS
PRAEFECTO DICASTERII PRO CLERICIS
______________

MANDATUM DECRETUM
DECRETO DE NOMEAÇÃO

Prot. Nº 033/2026

O Dicastério para o Clero, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

A Dom Carlo Delpini, bispo auxiliar de São Paulo;
Ao Monsenhor Guiido Mariini;
A todo o povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

PREÀMBULO

Embora o contexto virtual seja lúdico, o cargo de secretário em uma congregação tão importante na Igreja Católica tem implicações significativas no mundo real. Ele pode simbolizar a presença de liderança que orienta os participantes na busca de um objetivo comum, mesmo em um espaço virtual.

O Prefeito da Congregação para o Clero, em virtude da autoridade que lhe foi conferida pela Santa Sé Apostólica e em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 469-474 e 482-485, considerando a necessidade de prover adequadamente às funções administrativas e pastorais deste Dicastério, decreta o seguinte:

Nomeação: Nomeia-se o Exmoº. Dom Carlo Delpini; epíscopo (Bispo Auxiliar) da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, para o ofício de Secretário da Congregação para o Clero.

ARTIGO 1º

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES


§1. Em conformidade com as disposições do Código de Direito Canônico:

  • Cooperação com o Prefeito: Assistir ao Prefeito na direção dos assuntos relacionados à Congregação, promovendo a unidade e a eficiência na administração.

  • Supervisão Administrativa: Coordenar e supervisionar os trabalhos dos oficiais e colaboradores da Congregação, assegurando a fiel execução dos mandatos da Santa Sé.

  • Atos Jurídicos: Preparar, revisar e autenticar os atos administrativos da Congregação, conforme os cânones 474 e 482 §1, garantindo sua validade e legalidade.

  • Promoção da Formação do Clero: Colaborar na promoção da formação permanente dos presbíteros e no acompanhamento das questões pastorais e disciplinares relativas ao clero.

  • Consulta e Representação: Representar o Dicastério, quando delegado, em reuniões, comitês e atividades pertinentes aos objetivos da Congregação, de modo especial no Brasil.

ARTIGO 2º
DURAÇÃO DO MANDATO

Fica nomeado também o Reverendíssimo Monsenhor Guiido Mariini, (incardinado no Clero Arquidiocesano do Rio de Janeiro), para exercer o ofício de Coadjuvante da Secretaria do Dicastério para o Clero, prestando colaboração direta ao Secretário no desempenho de suas funções, em plena conformidade com as diretrizes, normas e determinações emanadas da Santa Sé e do próprio Dicastério.

§ 1. Compete ao Coadjuvante assistir o Secretário na coordenação, acompanhamento e execução das atividades pastorais, administrativas e institucionais próprias do Dicastério para o Clero, desempenhando as atribuições que lhe forem delegadas.

§ 2. O Monsenhor nomeado exercerá, igualmente, a função de Representante do Dicastério para o Clero no Brasil, promovendo a comunhão entre a Santa Sé, a Conferência Episcopal, os Ordinários e demais instituições eclesiásticas, favorecendo a implementação das orientações do Dicastério e o fortalecimento da missão evangelizadora da Igreja.

§ 3. O exercício deste ofício será realizado em espírito de comunhão eclesial, fidelidade ao Romano Pontífice e obediência às normas do Direito Canônico, colaborando para a promoção, formação e acompanhamento do clero no território brasileiro.

ARTIGO 3º
DURAÇÃO DO MANDATO

§1. O mandato do Exmoº. Dom Carlo Delpini; como Secretário da Congregação para o Clero terá início na data especificada abaixo e será exercido até nova disposição da Santa Sé.

§ 2. O mandato do Reverendíssimo Monsenhor Guiido Mariini, como Coadjuvante da Secretaria do Dicastério para o Clero, terá início na mesma data da presente nomeação e será exercido até nova disposição da Santa Sé, mediante decisão da autoridade competente.

ARTIGO 4º
ENTRADA EM VIGOR

§1. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanece em vigor até disposição contrária.

CONCLUSÃO

Para finalizar, pedimos ao bom Deus que o auxilie e imploremos, pois, a São Toríbio de Mongrovejo, padroeiro dos Bispos da América Latina, para que interceda por seu ministério e lhe capacite para esta árdua missão.

In Christ;

Datum et publicatum apud sede Dicasterii pro Clericis, in Memoria Liturgica Sanctae Brigidae Sueciae, religiosae, die XXIII mensis Iulii, anno MMXXVI, anno primo pontificatus Innocentii II.

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterium pro Clericis