Prot. Nº 033/2026
O Prefeito da Congregação para o Clero, em virtude da autoridade que lhe foi conferida pela Santa Sé Apostólica e em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 469-474 e 482-485, considerando a necessidade de prover adequadamente às funções administrativas e pastorais deste Dicastério, decreta o seguinte:
Nomeação: Nomeia-se o Exmoº. Dom Carlo Delpini; epíscopo (Bispo Auxiliar) da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, para o ofício de Secretário da Congregação para o Clero.
FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
§1. Em conformidade com as disposições do Código de Direito Canônico:
Cooperação com o Prefeito: Assistir ao Prefeito na direção dos assuntos relacionados à Congregação, promovendo a unidade e a eficiência na administração.
Supervisão Administrativa: Coordenar e supervisionar os trabalhos dos oficiais e colaboradores da Congregação, assegurando a fiel execução dos mandatos da Santa Sé.
Atos Jurídicos: Preparar, revisar e autenticar os atos administrativos da Congregação, conforme os cânones 474 e 482 §1, garantindo sua validade e legalidade.
Promoção da Formação do Clero: Colaborar na promoção da formação permanente dos presbíteros e no acompanhamento das questões pastorais e disciplinares relativas ao clero.
Consulta e Representação: Representar o Dicastério, quando delegado, em reuniões, comitês e atividades pertinentes aos objetivos da Congregação, de modo especial no Brasil.
Fica nomeado também o Reverendíssimo Monsenhor Guiido Mariini, (incardinado no Clero Arquidiocesano do Rio de Janeiro), para exercer o ofício de Coadjuvante da Secretaria do Dicastério para o Clero, prestando colaboração direta ao Secretário no desempenho de suas funções, em plena conformidade com as diretrizes, normas e determinações emanadas da Santa Sé e do próprio Dicastério.
§ 1. Compete ao Coadjuvante assistir o Secretário na coordenação, acompanhamento e execução das atividades pastorais, administrativas e institucionais próprias do Dicastério para o Clero, desempenhando as atribuições que lhe forem delegadas.
§ 2. O Monsenhor nomeado exercerá, igualmente, a função de Representante do Dicastério para o Clero no Brasil, promovendo a comunhão entre a Santa Sé, a Conferência Episcopal, os Ordinários e demais instituições eclesiásticas, favorecendo a implementação das orientações do Dicastério e o fortalecimento da missão evangelizadora da Igreja.
§ 3. O exercício deste ofício será realizado em espírito de comunhão eclesial, fidelidade ao Romano Pontífice e obediência às normas do Direito Canônico, colaborando para a promoção, formação e acompanhamento do clero no território brasileiro.

CONCÍLIO