Fotografia do documento original, assinado pelo Papa Inocêncio II
e o Papa Francisco II.
INNOCENTIUS, PAPAM
PONTIFEX MAXIMUS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos aqueles que lerem estas letras, saúdo-vos com paz da parte
de Nosso Senhor Jesus Cristo, e concedo-vos a Benção Apostólica.
Antes de consumar o Sacrifício da Cruz, elevou ao Pai aquela oração sacerdotal na qual pediu que todos os seus discípulos fossem um, assim como Ele e o Pai são um, para que o mundo cresse. Tal unidade, fundada na verdade revelada e consumada na caridade, permanece como dom divino e, ao mesmo tempo, como permanente dever da Igreja peregrina à qual foi confiado o ministério da reconciliação.
Todavia, não sem profunda dor contemplamos que, em nossos dias, numerosas e graves dissensões continuam a perturbar a paz eclesial, obscurecendo o esplendor do testemunho cristão e causando não pequeno escândalo entre os fiéis. As divisões, alimentadas por controvérsias doutrinais, incompreensões disciplinares e juízos precipitados, dilaceram a comunhão que deve resplandecer entre aqueles que professam um só Senhor, uma só fé e um só batismo. Tais circunstâncias ferem profundamente o coração da Igreja, cuja natureza mais íntima é congregar na unidade os filhos de Deus dispersos.
Confiando, porém, não nas forças humanas, mas na indefectível assistência do Espírito Paráclito, que em todos os tempos guia a Igreja para a plenitude da verdade, julgamos oportuno recorrer àquele remédio extraordinário que, desde os tempos apostólicos, a tradição venerável reconhece como expressão suprema da solicitude pastoral da Sé de Pedro: a celebração de um Sacrossanto Concílio Ecumênico.
Por isto, com deliberação amadurecida e na plenitude da autoridade apostólica que Nos foi confiada pelo Senhor, CONVOCAMOS, DECRETAMOS e ORDENAMOS a CELEBRAÇÃO DO CONCÍLIO ECUMÊNICO, para que, legitimamente reunido sob a assistência do Espírito Santo, EXAMINE, DELIBERE e DEFINA tudo aquilo que disser respeito à integridade da fé, à disciplina da Igreja, à restauração da paz eclesial, ao fortalecimento da comunhão entre os fiéis e à promoção da unidade de todos os que invocam o Santíssimo Nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Queremos que este Concílio seja verdadeiramente ecumênico, não porque pretenda reduzir ou acomodar a verdade revelada às opiniões variáveis deste tempo, mas porque deseja conduzir todos àquela plena comunhão que somente pode subsistir na única fé recebida dos Apóstolos, fielmente conservada pela Igreja e autenticamente interpretada pelo seu Magistério. Com efeito, a verdadeira unidade jamais nasce da transigência com o erro, mas da comum submissão à verdade de Cristo, professada na caridade e confirmada pela graça do Espírito Santo.
Determinamos que todas as questões legitimamente propostas aos Padres Conciliares sejam examinadas com diligência, prudência e liberdade própria dos sagrados Concílios. Ordenamos que todos aqueles aos quais compete, segundo o direito da Igreja e as determinações da Sé Apostólica, participar do Concílio Ecumênico, compareçam no tempo e no lugar que lhes forem oportunamente indicados, cumprindo fielmente o gravíssimo dever inerente ao seu ofício e à comunhão episcopal.
Prescrevemos que, desde a publicação desta Constituição até o encerramento do Sacrossanto Concílio, em toda a Igreja se elevem preces públicas ao Espírito Santo; sejam promovidos dias de penitência, jejum e adoração e os fiéis sejam incessantemente exortados à conversão do coração, para que as deliberações conciliares produzam frutos abundantes de santidade, de paz e de renovação espiritual.
Reservamos as modalidades estabelecidas pela Sé Apostólica, observadores e delegados de outras Igrejas e comunidades eclesiais, para que, no respeito devido à ordem estabelecida pela Igreja e sem prejuízo da autoridade própria do Concílio, acompanhem os trabalhos conciliares com o direito de interpretar autenticamente a presente Constituição, determinar as normas complementares para a celebração do Concílio, dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir acerca de sua execução e prover, segundo as necessidades da Igreja, tudo aquilo que favorecer o bom êxito da assembleia conciliar. Revogamos, na medida em que se opunham ao disposto nesta Constituição, quaisquer prescrições, privilégios, costumes, ainda que imemoriais ou dignos de especial menção, e todas as demais disposições em contrário, permanecendo íntegro tudo aquilo que não se oponha ao presente ato.
Confiamos este Sacrossanto Concílio à proteção da Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe da Igreja; à intercessão dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, Príncipes dos Apóstolos e de toda a Corte Celeste, para que, pela graça de Deus, a Igreja resplandeça cada vez mais na unidade da fé, na comunhão da caridade e na paz de Cristo.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Anel do Pescador, no dia 22 do mês de julho do Ano do Senhor 2026, primeiro do Nosso Pontificado.


CONCÍLIO