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Carta ao Papa Inocêncio sobre a natureza jurídica da Diocese Pessoal de São Pio

DOM FR. AGNELO CARDEAL ROSSI
CARDEAL-PRESBÍTERO DE XII APOSTOLORUM
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Beatíssimo Padre, Inocêncio,
imploro humildemente a Vossa Santidade a Bênção Apostólica.

Tomo a liberdade de dirigir-vos estas linhas movido unicamente pelo zelo da comunhão e pela convicção de que compete à Sé Apostólica governar a tradição, jamais temê-la.

À vista disso, ouso suplicar que Vossa Santidade considere a revogação da Bula Pontíficia de Pio IV que declarou extinta a personalidade jurídica da Diocese Pessoal de São Pio V, restituindo-lhe existência canônica e submetendo-a, com renovada clareza, à imediata autoridade desta Sé Apostólica e aos competentes Dicastérios da Cúria Romana.

Não me escapam as razões que outrora motivaram tão grave decisão. A prudência de Vosso predecessor correspondeu às necessidades daquele tempo e merece o respeito devido a um ato do Supremo Legislador. Todavia, a história da Igreja ensina que as medidas disciplinares, por mais necessárias que sejam, não possuem caráter absoluto quando deixam de servir ao bem maior da unidade e da paz eclesial.

Tenho por convicção amadurecida não por simpatia ideológica, mas pela experiência pastoral que a comunhão não se robustece pela permanente conservação das exceções jurídicas, mas pela capacidade da Igreja de reconduzir à sua ordem ordinária aqueles que demonstram sincera disposição de viver sob a autoridade de Pedro.

Não ignoro as reservas que cercam os fiéis ligados à antiga Diocese Pessoal. Entretanto, tampouco posso deixar de testemunhar que encontrei entre eles sincero desejo de pertença e inequívoca disposição de reconhecer, sem ambiguidades, o primado do Romano Pontífice. Negar-lhes uma forma canônica estável parece-me, hoje, menos um exercício de governo do que a perpetuação de uma excepcionalidade que já não produz os frutos esperados.

Sempre compreendi que a catolicidade se manifesta mais pela capacidade de ordenar as legítimas diversidades do que por reduzi-las artificialmente a uma única expressão. Creio, Beatíssimo Padre, que nada fortaleceria mais a autoridade desta Sé do que demonstrar, uma vez mais, que Roma não abdica de governar aquilo que lhe pertence por direito. O que permanece fora da ordem jurídica tende, inevitavelmente, a constituir foco de tensão; o que é recebido, disciplinado e regulado pela autoridade apostólica converte-se em expressão da própria unidade católica.

Por isso, suplico filialmente que Vossa Santidade restitua personalidade jurídica à Diocese Pessoal de São Pio V, delimitando-lhe com precisão direitos, deveres e competências, para que sua existência já não dependa da tolerância dos homens, mas da autoridade serena e soberana da Sé de Pedro.

Renovando minha absoluta obediência e minha inquebrantável comunhão com Vossa Santidade, beijo reverentemente o Sagrado Anel do Pescador e permaneço.

O mais humilde, obediente e devotíssimo filho,

+ Agnelo Card. Rossi
Arcebispo de São Paulo