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Motu Proprio "Ad Bonum Ecclesiae Fluminensis" | Pelo qual se nomeia o Administrador Apostólico da Arquidiocese do Rio de Janeiro

   

INNOCENTIUS, PAPAM
PONTIFEX MAXIMUS

AD PERPETUAM REI MEMORIAM


A solicitude do Sucessor de Pedro estende-se a todas as Igrejas particulares, para que, permanecendo unidas na mesma fé, na mesma caridade e na mesma esperança, possam exercer livremente a missão que o Senhor lhes confiou. A comunhão eclesial não consiste apenas na profissão de uma mesma doutrina, mas manifesta-se também na unidade do governo pastoral, mediante o qual Cristo continua a apascentar o seu rebanho por meio daqueles que constituiu pastores da sua Igreja.

Desde os tempos apostólicos, a Igreja soube prover, com prudência e diligência, às circunstâncias em que razões de diversa natureza recomendavam que o governo ordinário de uma Igreja particular fosse temporariamente confiado a outro pastor, sempre para salvaguardar o bem das almas, promover a estabilidade da vida eclesial e assegurar a continuidade da missão evangelizadora. Em tais ocasiões, não prevalece qualquer juízo sobre as pessoas, mas o zelo pela comunhão, que permanece a lei suprema da vida da Igreja.

A Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, enriquecida por uma longa tradição de fé, testemunho e serviço ao Evangelho, continua chamada a oferecer ao Povo de Deus um sinal luminoso de unidade e de esperança. Para que esta missão prossiga com serenidade durante o período de licença concedido ao seu Arcebispo Metropolitano, pareceu-nos oportuno prover, de modo temporário, ao seu governo pastoral.

Por isso, movidos unicamente pelo bem da Igreja e no exercício do ministério que nos foi confiado pelo Senhor, estabelecemos o que segue.

Nomeamos Sua Eminência Reverendíssima o Cardeal Pietro Garnacho Administrador Apostólico sede plena et ad nutum Sanctae Sedis da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, confiando-lhe o governo pastoral, administrativo e disciplinar daquela Igreja particular durante o período em que perdurar a licença concedida a Dom Hortogantino Ottavianni, Arcebispo Metropolitano.

Ao Administrador Apostólico competirão todas as faculdades necessárias para o fiel exercício do seu ofício, em conformidade com o direito da Igreja, promovendo a comunhão eclesial, a reta administração dos bens temporais, a diligente assistência ao clero, o cuidado pela vida consagrada e o constante zelo pela evangelização e pela santificação do Povo de Deus.

Ao mesmo tempo, exortamos os Bispos auxiliares, os presbíteros, os diáconos, bem como todos os fiéis leigos da Arquidiocese, a acolherem esta disposição com espírito de comunhão e obediência eclesial, colaborando generosamente com o Administrador Apostólico no desempenho da missão que ora lhe é confiada.

Confiamos esta decisão à maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, venerada sob o título da Imaculada Conceição Aparecida, de São Sebastião, padroeiro da Arquidiocese, e de São Pedro Apóstolo, para que, fortalecidos pela graça divina, todos perseverem na unidade da fé, no ardor da caridade e na alegria do serviço ao Evangelho.

Determinamos que tudo quanto foi aqui estabelecido tenha pleno vigor, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção, e ordenamos que a presente Carta Apostólica entre em vigor no ato de sua publicação.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Nosso Anel do Pescador, no trigésimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis, primeiro de Nosso Pontificado.

  Innocentius Pp. II