Considerando atentamente o bem espiritual do Povo de Deus, que constitui a suprema lei da Igreja, e após madura reflexão acerca da realidade pastoral, administrativa e eclesial da Diocese Pessoal de São Pio V. Tendo ouvido os organismos competentes da Santa Sé e avaliado as circunstâncias que envolvem a atual configuração desta jurisdição eclesiástica;
Reconhecendo que as necessidades pastorais dos fiéis exigem, por vezes, novas estruturas e novos caminhos de acompanhamento, a fim de garantir uma mais plena integração na vida da Igreja e uma mais eficaz ação evangelizadora;
E considerando que a manutenção da referida Diocese Pessoal já não corresponde às finalidades para as quais foi originalmente erigida, nem oferece, nas circunstâncias presentes, os meios mais adequados para o desenvolvimento da missão eclesial;
Pelo presente Decreto, em virtude da Minha autoridade apostólica, determino a supressão da Diocese Pessoal de São Pio V, cessando a sua existência jurídica e canônica a partir da data da publicação deste documento.
Todos os direitos, deveres, bens, arquivos e demais responsabilidades canônicas serão transferidos e regulados segundo as determinações que a Secretaria de Estado e os Dicastérios competentes estabelecerão em normas complementares.
Desejo, contudo, dirigir uma palavra particular aos clérigos, religiosos e fiéis que até hoje fizeram parte desta realidade eclesial. Esta decisão não constitui um abandono, uma punição ou um juízo sobre a fé daqueles que nela serviram com dedicação. Pelo contrário, nasce do sincero desejo de proporcionar condições mais sólidas para o crescimento espiritual, para a comunhão eclesial e para a missão evangelizadora.
Ninguém ficará desamparado. Os fiéis encontrarão novos horizontes pastorais e novas oportunidades de participação na vida da Igreja. Os sacerdotes continuarão a exercer o seu ministério segundo as disposições legítimas da autoridade competente, e as comunidades serão acolhidas em estruturas capazes de oferecer acompanhamento adequado, estabilidade e renovado vigor apostólico.
Confiamos este tempo de transição à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, pedindo que ela conduza todos os envolvidos a uma renovada experiência de comunhão, esperança e fidelidade ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Ordenamos que este Decreto seja promulgado e entre imediatamente em vigor, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, ao primeiro dia do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do Nosso Pontificado.
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