Bula Pontifícia | Pela qual se fecha a Diocese Pessoal de São Pio V

 

PIO IV, PAPAM
PONTIFEX MAXIMUS

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Considerando atentamente o bem espiritual do Povo de Deus, que constitui a suprema lei da Igreja, e após madura reflexão acerca da realidade pastoral, administrativa e eclesial da Diocese Pessoal de São Pio V. Tendo ouvido os organismos competentes da Santa Sé e avaliado as circunstâncias que envolvem a atual configuração desta jurisdição eclesiástica;

Reconhecendo que as necessidades pastorais dos fiéis exigem, por vezes, novas estruturas e novos caminhos de acompanhamento, a fim de garantir uma mais plena integração na vida da Igreja e uma mais eficaz ação evangelizadora;

E considerando que a manutenção da referida Diocese Pessoal já não corresponde às finalidades para as quais foi originalmente erigida, nem oferece, nas circunstâncias presentes, os meios mais adequados para o desenvolvimento da missão eclesial;

Pelo presente Decreto, em virtude da Minha autoridade apostólica, determino a supressão da Diocese Pessoal de São Pio V, cessando a sua existência jurídica e canônica a partir da data da publicação deste documento.

Todos os direitos, deveres, bens, arquivos e demais responsabilidades canônicas serão transferidos e regulados segundo as determinações que a Secretaria de Estado e os Dicastérios competentes estabelecerão em normas complementares.

Desejo, contudo, dirigir uma palavra particular aos clérigos, religiosos e fiéis que até hoje fizeram parte desta realidade eclesial. Esta decisão não constitui um abandono, uma punição ou um juízo sobre a fé daqueles que nela serviram com dedicação. Pelo contrário, nasce do sincero desejo de proporcionar condições mais sólidas para o crescimento espiritual, para a comunhão eclesial e para a missão evangelizadora.

Ninguém ficará desamparado. Os fiéis encontrarão novos horizontes pastorais e novas oportunidades de participação na vida da Igreja. Os sacerdotes continuarão a exercer o seu ministério segundo as disposições legítimas da autoridade competente, e as comunidades serão acolhidas em estruturas capazes de oferecer acompanhamento adequado, estabilidade e renovado vigor apostólico.

Confiamos este tempo de transição à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, pedindo que ela conduza todos os envolvidos a uma renovada experiência de comunhão, esperança e fidelidade ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Ordenamos que este Decreto seja promulgado e entre imediatamente em vigor, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, ao primeiro dia do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do Nosso Pontificado.