Bula Pontifícia | Pela qual se abre a Arquidiocese de Milão na Itália

 

PIO IV, PAPAM
PONTIFEX MAXIMUS

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A solicitude pastoral que, por disposição da Divina Providência, nos foi confiada em favor de todas as Igrejas, impele-nos continuamente a prover, com prudente discernimento, aquilo que mais convém ao incremento da fé, à reta administração dos bens espirituais e ao maior proveito do povo cristão. Com efeito, a Igreja, peregrina neste mundo, embora una em sua natureza e missão, encontra-se distribuída em Igrejas particulares, nas quais e pelas quais subsiste a Igreja Católica una, santa, católica e apostólica, de modo que, mediante uma conveniente organização eclesiástica, a obra da salvação seja mais eficazmente promovida e o ministério pastoral mais abundantemente frutifique.

Considerando, pois, as necessidades do nosso tempo, o crescimento da atividade evangelizadora e a conveniência de uma mais adequada ordenação da vida eclesial, bem como tendo diante dos olhos a insigne tradição cristã da Itália, glorificada pelo testemunho dos santos, ilustrada pela doutrina de Santo Ambrósio e enriquecida ao longo dos séculos por um singular patrimônio espiritual, litúrgico e pastoral, julgamos oportuno e conforme ao bem das almas conferir a esta ilustre Igreja uma organização que melhor corresponda à dignidade que a história lhe reconhece e às exigências da missão que lhe é confiada.

Por isso, após madura deliberação, ouvidos aqueles cujo parecer convinha solicitar e usando da plenitude da autoridade apostólica que recebemos do próprio Cristo, de nossa livre vontade, por ciência certa e poder soberano, erigimos e constituímos perpetuamente a Arquidiocese Metropolitana de Milão, estabelecendo a sua sede no Hotel Hubbe, e elevando à dignidade de Igreja Metropolitana a venerável Catedral dedicada à Bem-Aventurada Virgem Maria, na qual se encontrará a cátedra do Arcebispo Metropolitano e da qual irradiará a vida espiritual e pastoral desta Igreja particular.

Concedemos à mesma Arquidiocese todos os direitos, honras, prerrogativas, faculdades e privilégios que, segundo as prescrições do direito canônico e a constante tradição da Igreja, competem às sedes metropolitanas, e igualmente impomos os deveres e obrigações inerentes a tal dignidade. Determinamos ainda que todas as instituições eclesiásticas, pessoas jurídicas, associações, seminários, obras de apostolado e demais organismos legitimamente erigidos em seu território continuem a existir e a exercer suas atividades em conformidade com as normas do direito universal e particular.

Exortamos paternalmente os veneráveis irmãos no episcopado, os presbíteros, diáconos, membros dos institutos de vida consagrada e todos os fiéis leigos a conservarem diligentemente o vínculo da unidade, a perseverarem na integridade da fé e a colaborarem generosamente na edificação do Corpo de Cristo, para que esta Igreja floresça em santidade, em comunhão e em ardor missionário.

Confiamos de modo especial a Arquidiocese Metropolitana de Milão à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e à poderosa intercessão de Santo Ambrósio, bispo e doutor, para que, fortalecida por tão excelsos patronos, resplandeça cada vez mais pela pureza da doutrina, pela dignidade do culto divino e pelo testemunho da caridade.

Queremos e decretamos que tudo quanto foi estabelecido por esta nossa Constituição Apostólica seja firme, estável e eficaz para sempre, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial e individual menção.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Anel do Pescador, aos doze dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, Primeiro de Nosso Pontificado.