Da Cátedra Apostólica, fundamento visível da unidade da Igreja, a qual pela vontade do Altíssimo Nos foi confiada, Nós, Sucessor do Bem-Aventurado Pedro, voltamos o espírito e o coração às necessidades do Povo de Deus, disperso entre as nações e sustentado pela graça do Evangelho.
Com particular atenção, contemplamos a veneranda Igreja Metropolitana de Braga, cuja memória se entrelaça com os primeiros passos da fé cristã em terras lusitanas. Insigne por sua antiguidade, por sua tradição e por sua dignidade primacial, esta Arquidiocese foi por séculos guardiã de um legado espiritual notável, irradiando doutrina, disciplina e piedade para muitas gerações.
Sua Augusta Sé, testemunha silenciosa de concílios, de pastores ilustres e de incontáveis almas que ali buscaram o consolo divino, permaneceu como sinal de constância e honra no seio da Igreja. Braga, enriquecida por sua história e pelo zelo de seus ministros, sempre foi tida em grande estima por esta Sé Apostólica.
Todavia, tendo ponderado com seriedade as circunstâncias presentes, e após detida consideração em oração, aconselhados por aqueles que Nos assistem no governo da Igreja universal, entendemos que o encargo pastoral desta circunscrição eclesiástica, na forma em que até agora existiu, deve considerar-se encerrado.
Por isso, em virtude da autoridade que Nos foi concedida, DETERMINAMOS e DECRETAMOS o ENCERRAMENTO da Arquidiocese Metropolitana de Braga, e ORDENAMOS que todos os clérigos nela incardinados sejam imediatamente transferidos e reconduzidos à Arquidiocese do Rio de Janeiro, para que, sob Nossa jurisdição direta, continuem a exercer o ministério que lhes foi confiado, conforme as disposições que oportunamente lhes serão comunicadas.
Determinamos que este Decreto tenha pleno vigor e eficácia desde o momento de sua promulgação, anulando-se toda e qualquer norma ou disposição contrária.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Nosso Anel do Pescador, no terceiro dia do mês de maio do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro de Nosso Pontificado.
PiusPp..IV
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