DICASTERIUM PRO CLERICIS
DOM DENIS CARDEAL AUGUSTEDEI GRATIA ET APOSTOLICAE SEDIS CARDINALISPRAEFECTO DICASTERIUM PRO CLERICIS
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DECRETO DE REABILITAÇÃO
PRESBITERAL
A todos quantos que lerem esta, que seja concedida a paz que Jesus Cristo, Nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo direito universal da Igreja, CONSIDERANDO:
I. Que o sacramento da Ordem, uma vez validamente recebido, imprime caráter permanente;
II. Que o requerente demonstrou sincero propósito de retidão e comprovada idoneidade canônica para o exercício do ministério presbiteral;
III. Que foram fielmente observadas as prescrições do direito canônico em vigor e consultadas as autoridades competentes;
APÓS O DEVIDO EXAME, DETERMINA:
Art. I — O Rev. Mons. Murilo Paiva é readmitido ao exercício do ministério presbiteral, com a integralidade dos direitos e obrigações próprios do estado clerical, conforme o direito.
Art. II — Por meio do presente ato administrativo singular, o mencionado presbítero é legitimamente incardinado na Arquidiocese do Rio de Janeiro, passando a integrar o seu clero e a estar sob a autoridade do respectivo Ordinário, nos termos do direito.
Art. III — O exercício do ministério presbiteral será regido pelas normas do direito canônico vigente e pelas disposições legítimas do Ordinário local.
Art. IV — O presente decreto passa a produzir efeitos jurídicos a partir da data de sua publicação.
Dado em Roma, junto ao Dicastério para o Clero, aos 3 dias do mês de Maio do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob a coroa de Pio IV.


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