Dicasterium pro Clericis | Reabilitação Presbiteral


 
DICASTERIUM PRO CLERICIS

DOM DENIS CARDEAL AUGUSTE
 DEI GRATIA ET APOSTOLICAE SEDIS CARDINALIS
PRAEFECTO DICASTERIUM PRO CLERICIS

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DECRETO DE REABILITAÇÃO
PRESBITERAL  


A todos quantos que lerem esta, que seja concedida a paz que  Jesus Cristo, Nosso Senhor.


O Dicastério para o Clero, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo direito universal da Igreja, CONSIDERANDO:

 I. Que o sacramento da Ordem, uma vez validamente recebido, imprime caráter permanente;

 II. Que o requerente demonstrou sincero propósito de retidão e comprovada idoneidade canônica para o exercício do ministério presbiteral;

 III. Que foram fielmente observadas as prescrições do direito canônico em vigor e consultadas as autoridades competentes; 

APÓS O DEVIDO EXAME, DETERMINA:

 Art. I — O Rev. Mons. Murilo Paiva é readmitido ao exercício do ministério presbiteral, com a integralidade dos direitos e obrigações próprios do estado clerical, conforme o direito. 

Art. II — Por meio do presente ato administrativo singular, o mencionado presbítero é legitimamente incardinado na Arquidiocese do Rio de Janeiro, passando a integrar o seu clero e a estar sob a autoridade do respectivo Ordinário, nos termos do direito.

Art. III — O exercício do ministério presbiteral será regido pelas normas do direito canônico vigente e pelas disposições legítimas do Ordinário local. 

Art. IV — O presente decreto passa a produzir efeitos jurídicos a partir da data de sua publicação. 



Dado em Roma, junto ao Dicastério para o Clero, aos 3 dias do mês de Maio do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob a coroa de Pio IV.



   
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Dom Denis Auguste
Praefectus Dicasterium pro Clericis