GEORGE MARIA CARDEAL TEDESCO
POR MERCÊ DE CRISTO REDENTOR E DA SANTA SÉ
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS
INSTITUTOS DA VIDA CONSAGRADA E DA SOCIEDADE DE VIDA APOSTÓLICA
Ad Collectionem Notitiarum de Institutis Religiosis,
Publicatur sub auctoritate
Congregatio pro Institutis Vitae Consecratae et Societatibus Vitae Apostolicae
“Sicut corpus unum est et membra multa habet” (1Cor 12,12), assim também a vida consagrada, em suas múltiplas formas e carismas, compõe um único organismo vivo que serve à Igreja e ao mundo, iluminada pelo Espírito Santo.
A missão confiada pelo Romano Pontífice a esta Congregação, inclui velar pela comunhão, transparência, boa ordem e fidelidade dos Institutos e Ordens Religiosas ao carisma recebido e reconhecido pela Sé Apostólica. Tendo isso em vista, torna-se necessária a atualização sistemática do quadro das Ordens, Congregações e Sociedades de Vida Apostólica, para melhor serviço à Igreja e coordenação pastoral.
Observando a necessidade, esta Congregação, no exercício de sua autoridade, determina, por meio deste Rescriptum et Notificatio, a realização de um Levantamento Geral que abranja todas as Ordens, Congregações e Sociedades de Vida Apostólica, tanto de rito latino quanto de rito oriental, regularmente reconhecidas pela Santa Sé. Tal levantamento deve refletir com fidelidade a situação real de cada Instituto, incluindo o número de professos de votos perpétuos e temporários, o estado da formação inicial, as casas religiosas existentes, as presenças apostólicas, as obras mantidas e as autoridades legítimas que exercem o governo conforme suas Constituições e o direito universal da Igreja.
Seguindo as leis da igreja, que determina aos Institutos o dever de manter comunicação periódica com esta Sé, solicita-se que cada Ordem ou Congregação apresente um relatório formal contendo a identificação canônica do Instituto, a natureza do carisma fundacional, o nome e o ofício do Superior ou Superiora Geral, a composição dos Conselhos e demais autoridades de governo, a relação dos membros professos, noviços e candidatos, bem como uma descrição das atividades pastorais e apostólicas realizadas. Deve-se indicar também a situação jurídica atual, mencionando revisões constitucionais em andamento, eventuais processos de fusão ou unificação, ou circunstâncias extraordinárias que digam respeito à vida do Instituto.
Os relatórios deverão ser transmitidos diretamente à Congregação, por via ordinária ou por meio eletrônico reconhecido, até o dia 15 de dezembro de 2025, salvo justa causa que deverá ser apresentada pelo Superior maior. Documentos enviados fora do prazo serão considerados incompletos até a verificação da causa legítima de atraso, segundo o discernimento desta Congregação. Esta coleta de informações destina-se exclusivamente ao serviço da Igreja e à promoção da fidelidade dos Institutos ao carisma recebido, bem como à organização pastoral e à comunhão entre as diversas formas de vida consagrada.
Esperamos que esta comunicação seja acompanhada da prudência, veracidade e zelo eclesial que convêm a quem, pela profissão dos conselhos evangélicos, dedica sua vida ao serviço de Cristo pobre, casto e obediente.
Dado e passado em Roma, sob a coroa do Sumo Pontífice Bento II, aos doze de dezembro, no Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

AGENDA PAPAL