DOMINUS ALDUS VICTORIUS MARIAE FISICHELLA
EX DEI MISERICORDIAE ET A SANCTA SEDE APOSTOLICA
CARDINALIS EPISCOPUS FRASCATENSIS
PRAEFECTUS CONGREGATIONIS DE CULTU DIVINO
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
A todos quantos este dignarem-se acolher,
saúde e paz.
Dada a notória e significativa presença da comunidade brasileira no solo Vaticano, decorrente, em especial, da origem pátria do Sumo Pontífice Clemente II, proveniente da Terra de Santa Cruz, a quem coube o Paráclito eleger como Sucessor do Apóstolo Pedro e Pastor Supremo da Igreja Universal, cumpre rememorar a veneração singular e profundamente enraizada à Beatíssima Virgem Maria da Conceição Aparecida, cuja história, segundo a narrativa sagrada e transmitida pela Igreja, se inicia no episódio prodigioso do encontro da imagem milagrosa nas águas do rio Paraíba do Sul, culminando em inúmeros sinais de graça, intercessão maternal e consolação espiritual para o povo cristão, elevando-a, por unanimidade de fé, à dignidade de Padroeira do Brasil.
Em virtude das extraordinárias faculdades que foram delegadas a esta Congregação pelo Sumo Pontífice Clemente II, é concedido, de maneira singular e não repetível, que, no dia 12 de outubro do ano do Senhor de 2025, coincidente com o XVIII Domingo do Tempo Comum, possa ser celebrada, em cada igreja, a Santa Missa segundo o formularium da Beatíssima Virgem Maria da Conceição Aparecida, conforme explicitamente consignado e regulamentado no subsídio litúrgico veiculado pelo órgão oficial de comunicação da Sé Apostólica.
Tal concessão, emanada do mandato supremo do Sumo Pontífice Clemente II, reveste-se de caráter estritamente excepcional e é limitada ao ano de 2025, prevalecendo sobre qualquer disposição em contrário.