DOMINUS ALDUS VICTORIUS MARIAE FISICHELLA
EX DEI MISERICORDIAE ET A SANCTA SEDE APOSTOLICA
CARDINALIS EPISCOPUS FRASCATENSIS ET ÓSTIA
DECANUS SACRI COLLEGII CARDINALIUM
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Veneráveis Cardeais,
Por autoridade do Decanato do Sacro Colégio dos Cardeais, cumpre-me declarar, com inteira obediência à solicitação de Vossa Santidade, que foi formalmente recebida, protocolizada e registrada nos arquivos competentes da Sé Apostólica a Sentença Definitiva do Caso do Cardeal Tancredi Ludone, emanada pelo Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, cuja autoridade judiciária foi invocada em nome do Romano Pontífice.
A referida Sentença, revestida de caráter irrevogável e de execução imediata, impõe a demissão perpétua do estado clerical de Tancredi Ludone, a extinção absoluta do título cardinalício, a revogação integral de todos os privilégios, prerrogativas e insignias outrora conferidos, bem como a proibição peremptória de exercer qualquer encargo, ofício ou ministério eclesiástico, em consonância com os cânones aplicáveis ao caso.
Em estrita observância às disposições do Código de Direito Canônico, notadamente os cânones 1405 §1-2, que disciplinam a execução de sentenças emanadas por tribunais eclesiásticos com plena eficácia, e 1622, que estabelece a força obrigatória e imediata das decisões irrevogáveis, o Decanato do Colégio confere pleno efeito formal, jurídico e canônico à Sentença, determinando sua observância obrigatória em todos os atos administrativos e disciplinares do Colégio Cardinalício e dos órgãos competentes da Cúria Romana.
Cópias autenticadas desta notificação oficial serão depositadas e preservadas nos Arquivo Apostólico, assegurando a integridade histórica, probatória e jurídica do ato, bem como a sua execução cabal e irrestrita, ad cautelam Ecclesiae universae.
Deste modo, o Decanato;
NOTIFICA-SE S.E.R. Cardeal Giovanni Battista Rè da ciência do Decanato acerca das decisões emanadas do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e da oficialização, por parte de Sua Santidade, das referidas determinações;
NOTIFICA-SE todos os Veneráveis Cardeais das decisões aludidas; e por fim,
NOTIFICA-SE o Sr. Tancredi Ludone da cessação definitiva do título cardinalício, assim como a anulação total de todos os privilégios, prerrogativas e insígnias anteriormente outorgados, bem como a interdição absoluta de exercer qualquer função, cargo ou ministério eclesiástico.
Dado e passado em Roma, sob a guarda dos túmulos dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, aos quatro dias do mês de setembro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o Pontificado de nosso Romano Pontífice, Sua Santidade, o Papa Pio III.