Pela graça da Sé Apostólica e em plena consonância com a vontade expressa de Sua Santidade, o Papa Pio III, o Decanato do Colégio de Cardeais vem a público, através destas letras, DECRETAR a reabilitação cardinalícia de Dom Marlindo Cardeal Araújo, em resposta ao nobre desejo manifestado por Sua Eminência em retornar à plenitude das funções eclesiásticas.
Assim, fica restaurado o pleno exercício dos direitos e deveres inerentes à dignidade cardinalícia, cessando, por esta disposição, o status de cardeal emérito outrora concedido ao eminentíssimo.
Ressalva-se que as futuras nomeações e encargos de Sua Eminência serão oportunamente publicadas nas futuras edições da Acta Apostolicae Sedes, conforme o costume e a solicitude da Santa Sé.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos três dias do mês de julho, no Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o pontificado de Pio III.

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