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Decreto de Nomeação de Secretários e Oficiais | Dicasterium pro Episcopis

 

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTO DICASTERII PRO EPISCOPIS
_________________________________________

MANDATUM DECRETUM
DECRETO DE NOMEAÇÃO

Prot. Nº 003/2025

"O Filho de Deus aprendeu a obediência por meio dos sofrimentos que teve. Tendo chegado à perfeição, tornou-se causa de eterna salvação para todos os que lhe obedecem"
(cf. Hb 5,8-9)

O Dicastério para os Bispos, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Cardeal Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

A todos os Bispos Auxiliares que desempenham sua missão em Roma e no Brasil,
A todos os Bispos que se encontram Eméritos,
A todo o clero e povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

Em virtude da missão que é confiada à Sagrada Congregação para os Bispos de promover o bem da Igreja universal por meio da assistência e organização dos episcopados, atendendo à necessidade de ampliar e fortalecer a cooperação internacional entre as conferências episcopais da Europa e do Brasil, estabelecemos o seguinte:

Artigo 1º – Nomeações

  1. Nomeia-se o Exmo. Dom Avery Dulles, do Episcopado Europeu, para o cargo de Secretário Geral Representante do Episcopado Europeu junto à Sagrada Congregação para os Bispos.

  2. Nomeia-se o Revmoº Monsenhor Gilmar Costa, do Colégio Presbiteral Brasileiro, para o cargo de Secretário Geral Representante do Episcopado Brasileiro junto à Sagrada Congregação para os Bispos.

  3. Nomeiam-se os seguintes oficiais para assistência direta aos secretários gerais:

    • Exmo. Dom Jozef Rainer, para Oficial de Cooperação Pastoral do Episcopado Europeu;

    • Exmo. Dom Claúdio Humespara Oficial de Cooperação Pastoral do Episcopado Brasileiro.

Artigo 2º – Funções e Atribuições

  1. Secretários Gerais

a. Representar os respectivos episcopados nas reuniões da Sagrada Congregação para os Bispos. 
b. Promover a comunicação e a unidade entre os episcopados europeu e brasileiro. 
c. Apresentar relatórios periódicos sobre as iniciativas conjuntas realizadas. 
d. Coordenar os projetos de intercâmbio pastoral e missionário entre os episcopados.
  1. Oficiais de Cooperação Pastoral: 

a. Auxiliar os Secretários Gerais na execução de suas tarefas. 
b. Desenvolver estudos e relatórios sobre as demandas pastorais de cada região representada. 
c. Coordenar os encontros de formação e as iniciativas pastorais compartilhadas. 
d. Manter uma relação direta com as conferências episcopais para identificar necessidades e propor soluções.

Artigo 3º – Disposições Gerais

  1. Os nomeados exercerão suas funções por um período de cinco anos, renováveis a critério da Santa Sé.

  2. Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.

As nomeações publicadas, promovem a organização com base na sinodalidade necessária na vida da Igreja, bem como a promoção participativa dos clérigos como corresponsáveis pelas urgentes demandas advindas. 
 
Sem mais, rogo a Virgem Maria, Mãe de Deus, que os abençoe nesta nova jornada de suas vidas totalmente entregues a Deus pelo bem dos homens em prol da salvação de toda humanidade. Que Cristo, o Bom Pastor os conduza em seus feitos e ações.  

PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE;
ARQUIVE-SE.

In Christ;

Datum Romae, apud sedem Dicasterii Congregationis pro Episcopis, die IV mensis Iulii anno MMXV, memoria liturgica Sanctae Elisabethae Lusitaniae, sub Pontificatu Pii III.


DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterium pro Episcopis