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Decreto de Reabilitação | Dicasterium pro Episcopis

 

 

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTO DICASTERII PRO EPISCOPIS
_________________________________________

DECRETO
DE ORDINE AD MINISTERIUM RECONCILIO
(Decreto de Reabilitação ao Ministério Ordenado)

Prot. Nº 004/2025


O Dicastério para os Bispos, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Cardeal Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

Ao Exmº. Dom Avery Dulles,
A todo o clero e povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, Supremo Pastor da Igreja, e movidos pelo zelo pela unidade e missão da Igreja de Deus, o Dicastério para os Bispos, na pessoa de seu Eminentíssimo Prefeito, após atenta consideração dos motivos apresentados e escutado o parecer de quem de direito, DECRETA:

Art. 1º – É reabilitado ao exercício do ministério episcopal o Ex.mo e Rev.mo Dom Avery Dulles, anteriormente considerado Bispo Emérito da Diocese de Roma, reconhecendo-se, à luz das novas disposições e do discernimento pastoral, sua plena capacidade e disponibilidade para retomar o serviço apostólico.

Art. 2º – Fica, portanto, removido o título de “Emérito”, e restituído ao referido Bispo o direito e o encargo de exercer, em comunhão com o Santo Padre, o ministério pastoral a ele confiado, em conformidade com o cân. 381 §1 do Código de Direito Canônico.

Art. 3º – O Dicastério exorta o referido Prelado a reassumir com renovado ardor o cuidado do rebanho do Senhor, especialmente no contexto de auxiliar na Diocese de Roma, sede do Sucessor de Pedro, contribuindo com sua experiência, sabedoria e zelo pastoral para o bem do Povo de Deus.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado à Diocese de Roma e aos órgãos competentes da Cúria Romana.

In Christ;

Datum Romae, apud aedes Congregationis pro Clericis, die III mensis Iulii anno MMXV, in festo liturgico Sancti Thomae, Anno Iubilaeo Spei, Pontificatu Domini Nostri Pii III.


DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterium pro Clericis