Imagem

Decreto Concessão de "Licença Sabática" | Dicasterium pro Clericis


DOM EDUARDO M. CARDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTO DICASTERII PRO CLERICIS

DECRETUM LICENTIA SABBATICA
(Sobre o Decreto sobre Licença Sabática)

Prot. Nº 025/2025

O Dicastério para o Clero, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Cardeal Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

Ao Revmoº. Pe. Renan Bedor;
A todo o Clero e ao povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO 

A Prefeitura do Dicastério para o Clero comunica que, após cuidadosa consideração e diálogo fraterno, foi concedida ao Revmo. Pe. Renan Bedor, atualmente exercendo seu ministério na Arquidiocese de São Paulo, Brasil, a licença sabática para um período de renovação espiritual.

Durante este período, o Pe. Renan Bedor permanecerá recluso no Mosteiro Mater Ecclesiae, onde será acolhido para viver momentos de silêncio, oração e discernimento, conforme previsto nas diretrizes pastorais para o bem-estar do clero. A licença terá duração de 3 (três) meses, a contar da presente data.

Informamos que, enquanto perdurar esta licença, o Pe. Renan Bedor estará suspenso do Uso de Ordens, ficando temporariamente dispensado de todas as funções e atividades ministeriais públicas ou administrativas. Esta suspensão visa garantir que o período sabático seja dedicado integralmente à sua renovação espiritual e ao aprofundamento da sua vocação.

Rezamos pelo Pe. Renan Bedor, confiando-o à intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que esta experiência seja frutuosa e renovadora, fortalecendo-o na fidelidade à sua missão sacerdotal.

Com minha bênção fraterna e meu encorajamento constante,

In Christ;

Datum Romae, ex aedibus Congregationis pro Clericis, die XI mensis Aprilis, anno MMXXV, Anno Iubilaei Spei, Pontificatus Nostri Urbani I.


DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterium pro Clericis