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Dicastério das Comunicações | Regulamentação das redes socais

DOM AGNELO CARDEAL ROSSI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE FRASCATTI
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A COMUNICAÇÃO

Tendo em vista a exortação do Santo Padre, o Papa Urbano, que nos convida a evangelizar em todos os lugares onde o homem moderno se encontra, e inspirado nas palavras de São Paulo Apóstolo: "Ai de mim se eu não evangelizar!" (1 Cor 9,16), este Dicastério promulga o presente decreto para a promoção da presença da Santa Igreja no mundo digital.

Reconhecemos que as redes sociais tornaram-se uma praça pública contemporânea, onde milhões de pessoas se reúnem diariamente para compartilhar ideias, informações e valores. Como disse São João Paulo II, "não tenhais medo das novas tecnologias! Elas devem ser usadas ao serviço da verdade e da evangelização". A Igreja, como mãe e mestra, não pode omitir-se de estar presente nesses meios, levando a mensagem de Cristo a todas as partes do mundo.

Com base nesse princípio, ficam instituídas oficialmente as redes sociais da Santa Igreja, que servirão como instrumentos de evangelização, formação e comunhão. São elas, o @catolicos_habblet


A administração dessas plataformas estará sob a responsabilidade direta do Dicastério das Comunicações, que zelará pela fidelidade à doutrina e pela qualidade dos conteúdos publicados. Cabe a nós, como administradores desses canais, atuar com zelo e responsabilidade, para que nenhuma palavra seja vazia e nenhum gesto esteja em desacordo com os valores da fé cristã.

REGULAMENTAÇÃO:

Art. 1º Todo evento oficial do Santo Padre, o Papa, deverá ser divulgado nas redes sociais institucionais no prazo máximo de vinte e quatro horas após sua realização. Tal divulgação deverá ser acompanhada de textos explicativos e, sempre que possível, de recursos audiovisuais adequados.

Art. 2º As postagens nas redes sociais deverão refletir a dignidade e a missão eclesial do habblet, adotando uma linguagem acessível, porém reverente e solene, condizente com os valores e ensinamentos da Igreja na realidade.

Art. 3º Conteúdos de caráter genérico (arquidiocesanos e/ou paroquiais) poderão ser publicados sempre que houver grande mobilização ou relevância pastoral, ressaltando a unidade entre os fiéis e a Santa Sé e promovendo a comunhão universal da Igreja.

Art. 4º A administração das redes sociais ficará sob supervisão direta do Dicastério das Comunicações, que avaliará periodicamente os conteúdos publicados para garantir sua coerência com a doutrina e evitar qualquer expressão que possa causar confusão ou escândalo entre os fiéis.

Art. 5º Qualquer violação às diretrizes estabelecidas neste decreto deverá ser imediatamente comunicada ao Dicastério, que tomará as providências cabíveis para corrigir e prevenir eventuais desvios.

Dado em Roma, aos 12 de janeiro de 2025, sob a tríplice coroa do Santíssimo Padre Urbano.

DOM AGNELO CADEAL ROSSI
Prefeito