.png)
DOM DOMÉNICO CARDEAL SFORZA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ALBANO ET ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
Aos senhores Cardeais, e todos aqueles que lerem,
saudações e bênçãos no Senhor.
O DECANO do Sacro Colégio de Cardeais, em estrita observância ao mandato pontifício emitido por Sua Santidade, o Papa Augusto, e em conformidade com as sagradas disposições do direito canônico e a autoridade suprema da Sé Apostólica, fazemos saber a todos os fiéis e membros do clero o seguinte:
Por determinação expressa e irrevogável do Romano Pontífice, fica DECRETADA a aceitação da RENÚNCIA dos seguintes membros do Colégio de Cardeais, cujos nomes abaixo seguem especificados, de todas as suas funções e ofícios eclesiásticos:
I. DOM JOSEPH CARDEAL GHISLIERI
Cardeal-Diácono di San Giovanni della Pigna
II. DOM GABRIEL ORLÉÃNS CARDEAL BRAGANÇA
Cardeal-Diácono di Sancti Benedicti extra Portam Sancti Pauli
Os motivos que levaram a esta decisão, baseados em juízo prudente e inspirado pela divina assistência do Espírito Santo, envolvem a recusa em cooperar plenamente com as diretrizes pastorais da Sé Apostólica, bem como atos que ferem a unidade e a integridade da Santa Igreja de Cristo.
Estes membros, doravante exonerados de suas prerrogativas e direitos como Cardeais da Santa Igreja, perderam, por sua própria conduta, a confiança do Sumo Pontífice e não mais poderão exercer qualquer autoridade ou representar a Igreja de Cristo em seus assuntos internos ou externos.
O decreto entra em vigor imediatamente, a contar desta data, devendo ser cumprido em sua totalidade por todas as autoridades eclesiásticas, cabendo ao Dicastério para os Bispos a fiscalização do fiel cumprimento deste ato. Que o zelo pela justiça e pela preservação da Fé continue a guiar nossos passos em serviço ao Senhor e à sua Igreja.
Dado em Roma, junto à Sé Apostólica, aos 22 dias do mês de outubro do ano da Graça de Nosso Senhor, 2024.
+ DOMÉNICO CARD. SFORZA
Decanus