Imagem

Congregação dos Institutos de Vida Consagrada | Normas para a fundação de Ordens Religiosas

 

DOM FREI ANSELMO WEBER, OFMCap
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO DOS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

A vós, irmãos, paz e fé da parte de Deus, o Pai, e do Senhor Jesus Cristo.

Em um momento histórico em que a Igreja se defronta com desafios e oportunidades sem precedentes, é imperativo que novas Ordens Religiosas e Congregações sejam constituídas com um discernimento profundo, clareza de propósito e um compromisso ardente com a missão evangelizadora de Cristo. Essas comunidades têm se mostrado, ao longo dos séculos, baluartes da vida e da espiritualidade da Igreja, irradiando luz e esperança em um mundo frequentemente imerso em incertezas. Elas servem como canais de graça, traduzindo o amor divino em ações concretas e impactantes, além de oferecerem testemunhos autênticos da fé e serviços imprescindíveis a uma sociedade que clama por socorro.

Reconhecendo a importância vital das Ordens Religiosas e a necessidade de garantir que novas fundações estejam em plena conformidade com a doutrina católica, este decreto estabelece normas abrangentes e requisitos essenciais para a criação de novas comunidades. Ao delinear diretrizes que promovem a autenticidade vocacional, a formação integral dos membros e a edificação de um ambiente comunitário fraterno, aspiramos inspirar uma vivência genuína da vida consagrada, refletindo os valores centrais do evangelho. Que este documento não apenas sirva como um guia para aqueles que sentem o chamado a dedicar suas vidas a Deus e à missão da Igreja, mas também como uma fonte de inspiração para que se tornem instrumentos de paz, amor e justiça em nosso mundo. Estabelecemos as seguintes normas e requisitos:

CAPÍTULO I
APROVAÇÃO

Os interessados devem solicitar a aprovação formal ao Prefeito da Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. 

Este processo envolve a apresentação de um plano abrangente que delineie a missão, a espiritualidade, os objetivos, as práticas litúrgicas, a estrutura organizacional e a metodologia de formação da nova comunidade.

CAPÍTULO II
NÚMERO MÍNIMO DE MEMBROS

Para a fundação de uma nova Ordem ou Congregação, é imprescindível um número mínimo de duas pessoas

Este requisito visa garantir a vivência da vida comunitária, promovendo apoio mútuo e a formação de laços fraternais, que são essenciais para o crescimento espiritual e apostólico.

CAPÍTULO III
A MORALIDADE E AUSTERIDADE

Os membros e o Superior Geral devem observar elevados padrões de moralidade e ética em todas as suas ações. A vida comunitária deve refletir uma austeridade que evite excessos, promovendo um compromisso com a simplicidade e a solidariedade, especialmente em relação aos mais necessitados. Também devem ter uma experiência espiritual sólida, autenticidade vocacional e formação teológica e pastoral robusta, que os capacite a guiar e inspirar futuros membros, além de interagir de maneira eficaz com a sociedade. 

Esta formação deve abranger não apenas a compreensão da doutrina católica, mas também as habilidades práticas necessárias para o ministério. Ademais, é fundamental que se observe a vivência dos votos religiosos (pobreza, castidade e obediência), os quais devem ser compreendidos como um autêntico caminho de santidade e serviço, refletindo o compromisso da comunidade com os princípios evangélicos.

CAPÍTULO IV
ESTATUTO E REGRAS

O estatutos e as regras da nova Ordem Religiosa ou Congregação devem:

I. Estar em plena conformidade com a doutrina da Igreja e os princípios do Direito Canônico, assegurando que cada aspecto da vida comunitária esteja enraizado nas Escrituras e na tradição da Igreja.

II. Incluir diretrizes claras sobre a formação dos membros, a vida comunitária, o apostolado e a administração dos bens.

III. Estabelecer um carisma específico que orientará a missão e a espiritualidade da comunidade, delineando os valores centrais que guiarão a vivência cotidiana dos membros.

IV. Definir regras claras para a eleição do Superior Geral, incluindo:
a) Todos os membros em pleno gozo de direitos devem ter o direito de votar e ser votados.
b) As eleições devem ocorrer a cada dois meses, com um processo de indicação e votação transparente.

CAPÍTULO V
MANDATO DO SUPERIOR GERAL

O Superior Geral será eleito por um período de dois meses, com possibilidade de reeleição. Durante este mandato, ele deve:

I. Agir com justiça, discernimento e pastoralidade, buscando sempre o bem comum e a missão da comunidade.

II. Organizar reuniões regulares com o Conselho para deliberar sobre as diretrizes e decisões da comunidade, garantindo que todos os membros se sintam ouvidos e valorizados.

III. Promover a formação contínua e o bem-estar espiritual de todos os membros, criando um ambiente acolhedor que favoreça o crescimento pessoal e comunitário.

CAPÍTULO VI
AS ORDENS LAICAIS

As Ordens Laicais, como a venerável Ordem Terceira do Carmo, a Ordem dos Agostinianos, a Confraria do Santíssimo Sacramento e a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, exercem um papel fundamental na vivência da fé cristã, proporcionando aos leigos a oportunidade de se comprometerem com a espiritualidade e a missão da Igreja em suas vidas cotidianas. Essas comunidades são essenciais para a edificação da Igreja, uma vez que possibilitam a união dos leigos em oração, ação e formação, refletindo os valores do Evangelho em suas famílias e na sociedade, ao mesmo tempo que cultivam uma vivência autêntica da fé.

Para a criação de uma nova Ordem Laical, é imperativo observar os seguintes requisitos:

I. A fundação de uma Ordem Laical requer a presença de, no mínimo, dois leigos comprometidos. Esse número é crucial para assegurar a vivência da vida comunitária, promovendo o apoio mútuo e o fortalecimento da fé entre os membros.

II. Cada Ordem Laical deve contar com a presença de, no máximo, dois clérigos ordenados, cuja função primordial é oferecer direção espiritual e manter os aspectos litúrgicos e pastorais da comunidade. A escolha desses clérigos deve ser pautada por sua capacidade de liderança espiritual e pastoral, de modo que possam orientar os leigos no desenvolvimento de sua vida de fé, facilitando também a formação e a execução de atividades apostólicas.

III. Os membros da Ordem devem ser submetidos a uma formação contínua que os capacite a viver plenamente a espiritualidade da Ordem e a realizar ações concretas em prol da Igreja e da sociedade. Esta formação deve incluir encontros de oração, retiros espirituais e a participação ativa em iniciativas sociais e missionárias.

IV. Embora os leigos não sejam chamados a fazer votos religiosos da mesma maneira que os membros de Ordens Religiosas, é necessário que assumam compromissos específicos que reflitam seu chamado à santidade e ao serviço, incluindo a vivência da pobreza evangélica, da castidade conforme suas circunstâncias de vida e da obediência às normas estabelecidas pela comunidade.

CONCLUSÃO

Assim, ao finalizarmos este decreto, reiteramos a importância das diretrizes aqui estabelecidas para a fundação de novas Ordens Religiosas e Laicais. Elas visam assegurar que cada comunidade nasça de um profundo discernimento espiritual e de um compromisso genuíno com a missão da Igreja. Que essas normas funcionem como um farol, iluminando o caminho daqueles que buscam a santidade e desejam se consagrar a Deus e ao serviço do próximo.

Reconhecemos que as Ordens Religiosas e Laicais desempenham um papel vital na vida da Igreja, pois, por meio de suas ações, testemunhos e carismas, elas se tornam instrumentos de transformação e esperança em um mundo que clama por amor, justiça e solidariedade.

Que, sob a maternal proteção e intercessão de Nossa Senhora, cada nova fundação floresça em virtudes, cumpra sua missão com fervor e traga abundantes bênçãos à Igreja e à sociedade. Que a Mãe da Igreja guie e inspire cada um de seus membros, fortalecendo-os em sua vocação e no compromisso com o serviço aos mais necessitados.

Dado e passado em Roma, na Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, no décimo segundo dia do mês de outubro aos dois mil e vinte e quatro anos da Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Fraternalmente,


Dom Frei Anselmo Weber, OFMCap