Resolução | D. Atanásio da Silva | Congregação para a Doutrina da Fé

 



SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
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RESOLUÇÃO


Exmo. Revmo. D. Atanásio da Silva,

Graça e paz vos seja multiplicadas. 

I. RELATÓRIO

Chegada denúncia anônima a esta Sagrada Congregação no início do mês de junho deste mesmo ano em razão de D. Atanásio da Silva, até aqui Bispo-Auxiliar no Patriarcado Latino de Jerusalém, começaram-se as apurações em razão da denúncia. O Prefeito, pessoalmente, colheu o depoimento do referido Bispo sobre os fatos. A denúncia consiste em graves acusações sobre a pessoa do clérigo em relação a conduta incompatível com seu ministério, com foco em escândalo público. 

De acordo a estas denúncias, fundamentadas por meio de prova escrita já de antemão analisadas por esta Sagrada Congregação, o referido Bispo participava de um grupo denominado "TOCA DO DIABO", cuja foto que o representava tratava-se de um anseio pela representação da figura do Diabo. Ademais, a foto de perfil do Bispo apresentava alguma espécie de entidade japonesa, inapropriada para qualquer cristão legitimamente comprometido, e com maior gravidade na figura de um epíscopo da Santa Igreja. O caso, após depoimento do Bispo, colocou-se a mesa do Prefeito para despacho, que agora o fez por meio de resolução.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Conforme apresentado no relatório, a denúncia persiste na conduta do Bispo como inapropriada e vexatória para a Santa Igreja, com apologia à entidades contrárias à Santa Palavra de Deus. Conforme escreveu São Paulo quando referia-se aos Romanos: 

"A vossa obediência se tornou notória em toda parte, razão por que eu me alegro a vosso respeito. Mas quero que sejais prudentes no tocante ao bem, e simples no tocante ao mal." (Romanos XVI, 19) 

Desta maneira, deve-se o cristão ser conhecido pela sua obediência e por seu caráter santo, puro e humilde, que reflete a grandeza de Jesus Cristo, que é declaradamente e publicamente o Seu Salvador. Da mesma maneira, o Santo Apóstolo alerta acerca do perigo do mal, quando pede aos irmãos que habitavam em Roma que fossem simples neste tocante, não inclinando-se para conhecê-lo. Conforme observado na conduta do Bispo, estava presente em um meio cuja apologia às coisas contrárias ao Santo Evangelho eram mais que notórias, utilizando-se, inclusive, do seu perfil enquanto Bispo da Santa Igreja Romana para manifestar um caráter adverso aos episcopado que exerce, com um repentino comportamento rebelde, inclusive em relação às vestimentas, perfil, e atuação quase nula dentro do clero. 

O mesmo São Paulo, escrevendo sua Segunda Carta aos Coríntios dizia:

"Que compatibilidade pode haver entre Cristo e Belial? Ou que acordo entre o fiel e o infiel?" (II Coríntios VI, 15)

Fica claro, portanto, que a conduta que o Bispo tem manifestado nos últimos tempos não está de acordo com os princípios cristãos e dos quais a Santa Igreja tem defendido desde seu início. Conforme vemos as qualidades necessárias para o Bispo da Igreja, notamos claramente a relação de dignidade que este deve ter em razão de sua conduta pessoal e como ela reflete seu ministério, conforme se lê:

"Importa, outrossim, que goze de boa consideração por parte dos de fora, para que não se exponha ao desprezo e caia assim nas ciladas diabólicas." (I Timóteo III, 7)

A vida e o chamado para cuidar do povo de Deus traz consigo desafios e responsabilidade maior em relação ao comportamento e a luz que emana-se pelos meios de conduta. É por isto que Nosso Senhor Jesus Cristo deu ao seu povo o seu Espírito Santo. Conta-se que todos que exercem seu ministério dentro da Santa Igreja tenham, indispensavelmente, o Espírito Santo em si para guiá-lo em toda a verdade. 

III. DISPOSITIVO 

Desta maneira, após análise e apuração das alegações contra D. Atanásio da Silva, e considerando a boa reputação e o bom trabalho que o Bispo gozava dentro da Santa Igreja de tempos anteriores, esta Sagrada Congregação RESOLVE:

I. Que o Bispo volte imediatamente a uma conduta de acordo ao seu ministério, incluindo um perfil mais adequado a este, fazendo a retirada da foto mencionada. 
II. Saída imediata de qualquer grupo, movimento ou linha de pensamento que contenha princípios ou fotos contrários à Santa Igreja e ao Santo Evangelho;
III. Envio de uma Carta Aberta à esta Sagrada Congregação para publicação, contendo sua nota de escusas e repúdio em relação a qualquer conduta que tenha realizado conforme as denúncias, bem como a qualquer participação em grupos, movimentos ou linhas de pensamento que façam, de alguma maneira, apologia a entidades ou princípios contrários à Santa Igreja e ao Santo Evangelho. 
IV. Que o Bispo volte, após cumpridos os itens anteriores, ao seu pleno exercício comprometido e sério em seu episcopado, como antes realizava, não utilizando-se de seu perfil para vexame e clara adversidade com a Santa Igreja.

O prazo para o cumprimento desta resolução por parte de D. Atanásio da Silva é de 48 horas a contar desta publicação. Cumpridos os requisitos, dar-se-á o arquivamento total. Caso não sejam cumpridos todos os requisitos acima apresentados, esta Sagrada Congregação dará andamento ao Processo Canônico para aplicação das mais severas sanções, junto ao Tribunal do Santo Ofício. 

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Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no Palácio do Santo Ofício, aos quatorze de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

+ Wilhelm Card. Richter
Prefeito