Dicastério para os Bispos | Diretriz sobre o Bispo Auxiliar, o Coadjutor e o Administrador Apostólico

DOM OSCAR DEL VECCHIO CARDEAL ALIGHIERI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA & PALESTRINA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS


A todos que lerem este documento,
saudações e bênçãos no Senhor.

Na figura de Prefeito deste Dicastério, e ciente das últimas investidas que se sucedem através desta administração, no tocante a nomeação e promoção de novos bispos, me aprouve confeccionar esta exegese tecendo e esclarecendo uma conjectura de NOVAS DIRETRIZES OFICIAIS, que dispõe sobre e delibera;

O BISPO AUXILIAR
O COADJUTOR E O ADMINISTRADOR APOSTÓLICO

I. O Bispo Auxiliar

O Bispo Auxiliar, que é concedido para obter mais eficazmente o bem das almas numa Diocese demasiado extensa ou com elevado número de sacerdotes e paróquias, ou por outros motivos de apostolado, é o principal colaborador do Bispo diocesano no governo da Diocese. Por isso, consideramos o Bispo Auxiliar como irmão e faça-o participar nos seus projetos pastorais, nas decisões e em todas as iniciativas diocesanas, para que, numa permuta recíproca de opiniões, atuem em unidade de intenções e em harmonia de empenho. Por seu lado, o Bispo Auxiliar, ciente da sua função no seio da Diocese, agirá sempre em total obediência ao Bispo diocesano, respeitando a sua autoridade.

II. Critérios para pedir um Bispo Auxiliar

a) O Bispo diocesano que precise da ajuda de um Bispo Auxiliar, deve apresentar um pedido fundamentado à Santa Sé, na figura deste Prefeito, quando a real necessidade da Diocese o exigir. O pedido não deve ser ditado por meras razões de honra e de prestígio.

b) Quando for possível responder adequadamente às necessidades da Diocese com a nomeação de Vigários Gerais ou Episcopais sem carácter episcopal, o Bispo diocesano deverá recorrer a eles, em vez de pedir a nomeação do Bispo Auxiliar.

c) No pedido de concessão de um Bispo Auxiliar, o Bispo diocesano deve apresentar uma descrição pormenorizada dos ofícios e tarefas que tenciona confiar ao Auxiliar, mesmo quando se trata de substituir um Bispo Auxiliar transferido ou demissionário, assumindo em primeiro lugar na sua pessoa o compromisso de valorizar oportunamente o seu serviço episcopal para o bem de toda a Diocese. O Bispo diocesano não deve confiar ao Bispo Auxiliar a cura de almas numa paróquia e cargos meramente marginais e ocasionais.

d) O Bispo Auxiliar, por norma, será nomeado Vigário Geral, ou pelo menos Vigário Episcopal, de forma que só dependa da autoridade do Bispo diocesano, o qual lhe confiará de preferência o tratamento de questões que, por norma do direito, exijam um mandato especial.

Em circunstâncias particularmente graves, mesmo de carácter pessoal, a Santa Sé pode nomear um Bispo Auxiliar munido de faculdades especiais.

III. O Bispo Coadjutor

Quando as circunstâncias acharem oportuno, a Santa Sé pode nomear um Bispo Coadjutor. O Bispo diocesano recebê-lo-á de bom grado e com espírito de fé, e promoverá uma efetiva comunhão por força da comum responsabilidade episcopal, estabelecendo autênticas relações, que com o Coadjutor devem ser ainda mais intensas e fraternas, para o bem da Diocese.

O Bispo diocesano terá sempre presente que o Bispo Coadjutor tem o direito de sucessão1 e, por isso, tomará as suas iniciativas em total acordo com ele, de modo que fique facilmente aberto o caminho para o futuro exercício do ministério pastoral do mesmo Coadjutor. O Bispo diocesano mostrará o mesmo acordo também com o Auxiliar munido de faculdades especiais.

IV. O Administrador Apostólico

Em circunstâncias especiais, a Santa Sé pode extraordinariamente decidir que seja colocado numa Diocese um Administrador Apostólico. Neste caso, o Bispo diocesano colabora, no que lhe compete, no total, livre e sereno exercício do mandato do Administrador Apostólico.

V. Renúncia ao lugar

Além de observar o que está previsto pelo Código de Direito Canónico ao completar o serviço, o Bispo, quando por diminuição das forças ou por grande dificuldade de adaptação às novas situações ou por outro motivo se torne menos capaz de cumprir o seu ofício, apresse-se a apresentar a renúncia com o fim de promover o bem das almas e da Igreja particular.

Dado em Roma, no Palazzo delle Congregazioni, sede do Dicastério para os Bispos, no dia 13 de Fevereiro, ano de 2024, sob pontificado de Ioannes, Pontífice Máximo.  

+ Oscar Card. Alighieri

Prefeito