Decreto pelo qual se concede o uso do Pálio aos Cardeais-Bispos | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

  

DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO 
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

EM NOME DO SUMO PONTÍFICE,
JOÃO II

Dada a venerável tradição da Santa Igreja Católica, o uso do pálio remonta aos séculos IV e V, período em que os Arcebispos Metropolitanos e os Patriarcas, eram honrados com essa insígnia litúrgica como símbolo de sua autoridade e comunhão com a Sé Apostólica. A lã branca, símbolo da pureza e inocência do rebanho de Cristo, é cuidadosamente tecida para compor o pálio. As seis cruzes negras que adornam o pálio representam as chagas de Cristo e a comunhão dos fiéis sob a liderança do Sucessor de Pedro, o Bispo de Roma.

Ao longo dos séculos, o pálio transcendeu seu caráter puramente litúrgico, tornando-se uma expressão visível da comunhão e unidade da Igreja, refletindo a ligação espiritual entre os pastores e o rebanho de Cristo. A imposição do pálio não apenas sinaliza uma autoridade, mas também um compromisso de serviço e cuidado pastoral pelos fiéis confiados a cada Arcebispo Metropolitano e, agora, aos cardeais-bispos.

Assim, ao estender a permissão para o uso do pálio aos cardeais-bispos, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos reafirma a importância desta insígnia como um testemunho visível da unidade na diversidade da Igreja, enraizada na tradição apostólica e no chamado de cada pastor a seguir os passos do Bom Pastor, Cristo Jesus.

No exercício da autoridade que nos foi concedida pela Sé Apostólica, com a aprovação do Sumo Pontífice, DECRETAMOS o seguinte:

1.     Os cardeais-bispos têm a permissão de usar o pálio em ocasiões solenes e litúrgicas, sendo seu uso reservado a sua respectiva Sé Cardinalícia e em conformidade com as normas litúrgicas estabelecidas pela Sé Apostólica.

 

2.    O pálio concedido aos cardeais-bispos seguirá as mesmas características litúrgicas estabelecidas para os Arcebispos Metropolitanos e Patriarcas, conforme a tradição da Igreja.

 

3.    A imposição do pálio nos cardeais-bispos será realizada durante uma celebração litúrgica apropriada, presidida pelo Sumo Pontífice ou seu representante autorizado, de acordo com o calendário litúrgico da Igreja.

 

4.    Os cardeais-bispos são incentivados a usar o pálio como um sinal visível de sua comunhão com a Sé Apostólica e seu compromisso com a promoção da fé e da unidade na Igreja.


5.   Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial por esse Sagrado Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.


Dado em Roma, no Palácio da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos Quatorze dias do mês de Fevereiro do Ano Santo da Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e quatro. Sob a Coroa de João II, Pontífice Máximo.

Gabriel Pedro de Alcântara Cardeal Orleans e Bragança
Prefeito