Fotografia do documento original, assinado pelo Papa Bento III
Ao dileto filho, Frei Lorenzo Maria Ravassi, até agora legitimamente incardinado na Arquidiocese de São Paulo, por Nós escolhido para exercer o ministério de Bispo Auxiliar da mesma Igreja Particular, no Brasil.
Saúde, graça e a Nossa Bênção Apostólica.
É, portanto, Nosso grave dever, no exercício do ministério apostólico que Nos foi confiado, acudir às necessidades das Igrejas particulares, provendo-as de colaboradores prudentes e zelosos, capazes de auxiliar os seus legítimos Pastores no múnus de ensinar, santificar e reger o povo cristão.
Voltamos, por isso, a Nossa paternal solicitude para a insigne Arquidiocese de São Paulo, Igreja florescente e de vasta porção do povo de Deus, cuja ação evangelizadora e pastoral reclama o auxílio de diligentes cooperadores no ministério episcopal. Considerando atentamente as circunstâncias presentes e desejando prover convenientemente às necessidades daquela venerável Igreja, dirigimos o Nosso olhar para ti, dileto filho, Frei Lorenzo Maria Ravassi.
Depois de madura deliberação, acolhendo o parecer dos organismos competentes da Sé Apostólica e invocando humildemente a luz do Espírito Santo, pela plenitude da Nossa Autoridade Apostólica, Nós te elegemos, nomeamos e constituímos Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, confiando-te a dignidade e os encargos próprios do episcopado.
Ao mesmo tempo, segundo a venerável disciplina da Igreja, atribuímos-te a Sé Episcopal Titular de Otona, para que, unido ao Colégio dos Bispos e em filial comunhão com esta Sé Apostólica, possas exercer plenamente o ministério que ora te é confiado.
Quisemos, assim, que, unido por estreitos vínculos de fraternidade e cooperação ao Arcebispo Metropolitano de São Paulo, te dediques generosamente ao serviço daquela porção do rebanho do Senhor, oferecendo-lhe o testemunho de uma vida conformada ao Evangelho e exercendo, com prudência e caridade, o ministério que procede dos Apóstolos.
Receberás, pois, a sagrada Ordenação Episcopal no tempo e lugar que forem oportunamente determinados, observadas fielmente as prescrições do direito e as veneráveis normas litúrgicas da Santa Igreja. Antes de assumires plenamente os encargos que te são confiados, professarás solenemente a fé recebida dos Apóstolos e prestarás o juramento de fidelidade, conforme determina a disciplina eclesiástica, prometendo guardar e defender a comunhão com esta Sé Apostólica e com aqueles que, depois de Nós, forem chamados a ocupar a Cátedra do Príncipe dos Apóstolos.
Exortamo-te, dileto filho, a que jamais te afastes do exemplo de Cristo, Bom Pastor, que não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida pelas ovelhas. Que a caridade seja a medida de teu governo, a verdade o fundamento de teu ensinamento e a santidade o permanente horizonte de teu ministério.
Enquanto elevamos ao Senhor ardentes preces pelo feliz e fecundo desempenho da missão que ora te confiamos, concedemos-te, de coração paternal e com abundante benevolência, a Nossa Bênção Apostólica, como penhor da graça divina e testemunho da particular solicitude que te dedicamos.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Nosso Anel do Pescador, aos vinte dias do mês de agosto, do Ano Santo Mariano de dois mil e vinte e seis, no primeiro de Nosso Pontificado.
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