DOMINUS LUDOVICUS VACHIANNO VARI
É sabido que a celebração de um Ano Mariano na vida da Igreja exige particular atenção ao significado cristão e espiritual que este tempo sagrado comporta, convidando todo o povo de Deus a uma renovada conversão do coração e a uma mais profunda contemplação dos mistérios da fé.
Neste Ano Mariano, o Santo Padre, o Papa Inocencio II, exorta todos os fiéis a volverem seus olhos e seus corações para a Mãe de Deus. Seu amor, sua humildade, sua simplicidade e seu testemunho de fé, docilidade e perfeita obediência aos desígnios divinos constituem, para todos nós, luminosos sinais que apontam o caminho seguro para o Reino dos Céus.
Neste tempo de especial graça, desejamos honrar Aquela que, escolhida desde toda a eternidade pelos desígnios insondáveis da Providência Divina, gerou em seu seio virginal Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, concebido pelo poder do Espírito Santo e nascido da Virgem Maria. O Verbo eterno se fez carne e habitou entre nós, assumindo plenamente a condição humana, em tudo semelhante a nós, exceto no pecado.
A Santa Igreja reconhece em Maria Santíssima um papel singular, eminente e insubstituível na economia da salvação, por disposição da própria Providência Divina, honrando-a de modo particular entre todas as criaturas e reconhecendo-lhe uma dignidade que lhe é própria e singular.
Por conseguinte, desejando que este Ano Mariano seja celebrado em plena comunhão eclesial, com unidade de espírito, de coração e de propósito, a Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em nome do Sumo Pontífice, o Papa Inocencio II, estabelece as seguintes orientações de caráter litúrgico, pastoral e espiritual, as quais deverão ser fielmente observadas por todos os clérigos e fiéis católicos presentes no orbe virtual:
1. As celebrações da Santa Missa realizadas aos sábados deverão, obrigatoriamente, ser celebradas segundo o formulário votivo dedicado à Bem-Aventurada Virgem Maria, conforme as disposições litúrgicas próprias deste Ano Mariano. Esta Sagrada Congregação providenciará e disponibilizará, semanalmente, os respectivos Livretos Celebrativos para cada período do mês, a fim de favorecer a unidade e a dignidade das celebrações.
2. A Santa Sé concede, por determinação expressa do Sumo Pontífice, faculdade especial para o uso da cor azul nas celebrações litúrgicas durante o Ano Mariano. Fica, portanto, facultado ao celebrante utilizar, segundo prudente discernimento pastoral e as legítimas disposições litúrgicas, tanto o branco, tradicionalmente empregado nas celebrações da Bem-Aventurada Virgem Maria, quanto o azul. Tal faculdade poderá ser exercida independentemente do território ou da circunscrição eclesiástica em que o clérigo se encontre legitimamente incardinado ou exerça seu ministério.
3. Ao longo de todo o Ano Mariano, fica estabelecida a observância de uma das seguintes práticas de piedade mariana, cabendo ao celebrante escolher livremente uma das duas alternativas abaixo:
a) Recitar a Oração do Ângelus antes do início da celebração de cada Santa Missa, seja esta de caráter ferial, diário ou solene;
b) Recitar a Oração de Consagração à Santíssima Virgem Maria após a Oração depois da Comunhão, ao término de cada celebração da Santa Missa, seja ela ferial, diária ou solene.
4. Recomenda-se vivamente a promoção e a prática das tradicionais orações, devoções e exercícios de piedade dirigidos à Santíssima Virgem Maria, sobretudo em momentos distintos da celebração eucarística, de modo que toda a comunidade dos fiéis possa ser oportunamente envolvida e conduzida a uma mais profunda devoção mariana.
a) Entre tais práticas, recomendam-se particularmente a recitação do Santo Rosário, o Ofício da Bem-Aventurada Virgem Maria, a Oração do Ângelus, os Tríduos e Novenas Marianas, as Procissões Luminosas, as Coroações da Santíssima Virgem, bem como outras piedosas manifestações de devoção mariana legitimamente aprovadas e adequadas à vida pastoral das comunidades.
5. Em cada Igreja Católica, templo ou oratório destinado ao culto divino, deverá haver uma imagem digna da Santíssima Virgem Maria, colocada em lugar de honra e devidamente destacada no presbitério ou em local apropriado e visível aos fiéis. Recomenda-se que a imagem seja piedosamente ornamentada com flores naturais, segundo a dignidade do espaço sagrado, de modo que se manifeste claramente a filial veneração da comunidade cristã para com a Mãe de Deus e que os fiéis sejam favorecidos em sua prática de piedade e devoção mariana.
6. Sobretudo, nas Igrejas Catedrais, seja posto a frente uma imagem digna da Bem-Aventurada Virgem Maria, também adornada com flores e tudo o que for necessário e apropriado à evangelização dos fiéis.
Tudo quanto se encontra estabelecido na presente Instrução Litúrgica e Pastoral deverá ser observado com diligência e espírito de comunhão, tanto nas celebrações litúrgicas quanto nas demais expressões da vida pastoral e devocional da Igreja.
Recordamos, ademais, que as normas litúrgicas legitimamente promulgadas pela autoridade competente, em conformidade com os livros litúrgicos e com as disposições da legítima autoridade eclesiástica, devem ser observadas com fidelidade, reverência e espírito de obediência. A sua deliberada transgressão, quando grave e consciente, poderá acarretar as devidas consequências no âmbito da disciplina eclesiástica, sem prejuízo das disposições previstas pelo direito próprio e pelas legítimas autoridades da Igreja.
Exortamos, portanto, todo o clero e todos os fiéis a acolherem este Ano Mariano como um verdadeiro tempo de graça, renovação espiritual e crescimento na fé, permitindo que a devoção à Santíssima Virgem conduza sempre mais profundamente ao conhecimento, ao amor e à imitação de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Formulamos, por fim, os mais sinceros votos de que este Ano Mariano seja para toda a Igreja um tempo verdadeiramente fecundo e abundante em graças, e que, sob o maternal patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora, ela seja cada vez mais conhecida, contemplada, amada e venerada por todos os povos.
Que aqueles que ainda não a conhecem possam encontrá-la; que aqueles que pouco a conhecem possam nela descobrir a beleza de sua maternidade espiritual; e que aqueles que já a veneram possam crescer cada dia mais no amor filial para com Aquela que, recebendo do próprio Cristo a missão de ser Mãe dos discípulos, permanece para toda a Igreja como modelo perfeito de fé, esperança, caridade, humildade e obediência.
Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, interceda por todos nós e nos conduza sempre ao encontro de seu Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo.
Datum et subscriptum ex aedibus Dicasterii de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, die vicesimo septimo mensis Iulii, anno sacro Mariano MMXXVI.
CONCÍLIO