Decreto de Reabilitação Cardinalícia | Dom Anselmo Cardeal Weber

  

DOM DOMENICO CARDEAL SFORZA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI PORTO SANTA RUFINA & ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
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Ao eminentíssimo e reverendíssimo Dom Anselmo Cardeal Weber,
saudação e paz no Senhor.

Por determinação da Sé Apostólica e em estrita execução da vontade soberana de Sua Santidade, o Papa Bento III, o Decanato do Sacro Colégio dos Cardeais faz saber, por meio do presente Decreto, que se dignou restabelecer Sua Eminência Reverendíssima Dom Anselmo Cardeal Weber à plena participação no estado cardinalício, acolhendo benignamente a manifestação de sua vontade de retomar o exercício integral das funções próprias da púrpura romana.

Em consequência desta disposição, são novamente conferidos a Sua Eminência todos os direitos, deveres, honras, prerrogativas e responsabilidades inerentes à dignidade de Cardeal da Santa Igreja Romana, ficando, por conseguinte, sem efeito a condição de Cardeal Emérito que até então lhe era atribuída.

Outrossim, estabelece-se que as futuras provisões, encargos e designações confiados a Sua Eminência Reverendíssima serão oportunamente objeto de publicação nas edições subsequentes da Acta Apostolicae Sedis, em conformidade com a tradição jurídica da Sé Apostólica e segundo as determinações do Romano Pontífice.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Nosso Anel do Pescador, no trigésimo primeiro dia do mês de julho, do Ano Santo Mariano de dois mil e vinte e seis, no primeiro de Nosso Pontificado.

✠ Domenico Sforza
Decano dos Cardeais


Eu subscrevi, 
✠ LUIGI VACHIANNO, Card. VARI