saudação e paz no Senhor.
Nós, por autoridade da Sé Apostólica e em estrita execução da vontade soberana de Sua Santidade, o Papa Bento III, fazemos saber a todos os fiéis que o Decanato do Sacro Colégio dos Cardeais houve por bem promulgar o presente Decreto de Reabilitação Cardinalícia.
Considerando a benevolente decisão do Romano Pontífice e acolhendo a manifestação formal de Sua Eminência Reverendíssima Dom Carlo Maria Cardeal Martini, que solicitou o retorno ao pleno exercício da dignidade cardinalícia, declaramos sua inteira reabilitação e consequente reintegração ao Sacro Colégio dos Cardeais.
Por força do presente Decreto, ficam plenamente restituídos a Sua Eminência todos os direitos, prerrogativas, honras, faculdades, deveres e precedências inerentes à dignidade de Cardeal da Santa Igreja Romana, cessando, para todos os efeitos canônicos e administrativos, a condição de Cardeal Emérito que anteriormente lhe fora atribuída.
Determinamos, ademais, que Sua Eminência seja novamente inscrita entre os membros ativos do Sacro Colégio, podendo exercer integralmente os ofícios, encargos e responsabilidades que lhe forem confiados pelo Romano Pontífice, segundo as necessidades da Igreja e as disposições da Sé Apostólica.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Nosso Anel do Pescador, no trigésimo primeiro dia do mês de julho, do Ano Santo Mariano de dois mil e vinte e seis, no primeiro de Nosso Pontificado.

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