A Câmara Apostólica, no exercício das funções que lhe competem durante o tempo de Sé Vacante, faz saber ao Sacro Colégio dos Cardeais e a todos a quem possa interessar:
Tendo Sua Eminência, Pietro Rovere, Decano do Colégio de Cardeais, comunicado que não se encontra em pleno gozo de saúde, circunstância que o impede de presidir e conduzir os trabalhos relativos ao Santo Conclave, foi a matéria considerada no âmbito da Congregação Particular dos Senhores Cardeais.
À luz das disposições estabelecidas na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis III, tais encargos caberiam ordinariamente ao Cardeal Vice-Decano do Sacro Colégio. Constatada, porém, a inexistência atual de nomeação para o referido ofício, aplica-se a norma prevista para tal eventualidade.
Em conformidade com a referida Constituição Apostólica, e após exame da questão na Congregação Particular, determina-se que a condução dos atos próprios do Santo Conclave seja assumida pelo Cardeal Eleitor mais antigo que não exerça função na Câmara Apostólica.
Nesta circunstância, cabe tal encargo a Sua Eminência, Dom Dominique Cardeal Mamberti.
A presente determinação, acolhida como deliberação da Congregação Particular, é tornada pública pela Câmara Apostólica para os devidos efeitos e para fiel observância por parte de todos os que participam do processo eleitoral do Romano Pontífice.

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