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Dicasterium pro Clericis | Decreto de Reintegração Presbiteral



DICASTERIUM PRO CLERICIS
DOM MAURIZIO ONORATO CARDEAL 
MARTINI
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTUS DICASTERII PRO CLERICIS
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A quantos tenham conhecimento destas letras, seja em troca 

A paz que procede de Jesus Cristo, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo direito universal da Igreja,

CONSIDERANDO:   I.   que o sacramento da Ordem sagrada, uma vez validamente recebido, imprime caráter indelével;  

II.   que o interesse manifestou disponibilidade e idoneidade canônica para o exercício do ministério presbiteral em plena comunhão eclesial;

APÓS A DEVIDA ANÁLISE,

DECRETA:

  • Art.   I   Rev.do Elogio é reintegrado ao exercício do ministério presbiteral, com a totalidade dos direitos e deveres inerentes ao estado sacerdotal, ad normam iuris. 
  • Art.   II  Pelo presente ato administrativo singular, o referido presbítero é canonicamente incardinado na   Arquidiocese de Braga, em Portugal, ficando adscrito ao seu clero secular e sujeito à autoridade do Arcebispo Metropolitano, nos termos do direito. 
  • Art.   III   O exercício do ministério presbiteral será regulado pelas disposições do direito canônico vigente e pelas determinações legítimas do Ordinário do lugar.
  • Art.   IV   O presente decreto produz efeitos jurídicos a partir dos dados de sua promulgação.

 
Dado em Roma, no Dicastério para a Educação Católica, no décimo segundo   dia do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o pontificado de Bento II.


 Maurizio Onorato Card. Martini 
Praefectus Dicasterii pro Clericis