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Dicasterium pro Clericis | Decreto de Incardinação Presbiterial á Diocese Pessoal de São Pio V, na Aústria



DICASTERIUM PRO CLERICIS
DOM MAURIZIO ONORATO CARDEAL 
MARTINI
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTUS DICASTERII PRO CLERICIS
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A quantos tenham conhecimento destas letras, seja em concedida

a paz que procede de Jesus Cristo, nosso Senhor.

PROÊMIO

A disciplina sagrada da Igreja, prudentemente ordenada ao longo dos séculos, estabelece que nenhum clérigo permaneça desligado de uma legítima vinculação jurídica e pastoral, mas que cada presbítero esteja estável e canonicamente incardinado a uma Igreja particular ou entidade a ela equiparada, sob a autoridade de um Ordinário próprio. Tal disposição, longe de constituir mera formalidade administrativa, exprime profunda realidade teológica: o ministério ordenado exerce-se sempre na comunhão hierárquica e no serviço concreto do Povo de Deus.

Compete, portanto, à autoridade eclesiástica velar para que as transferências de clérigos entre Igrejas particulares se realizem segundo as normas do direito, com prudência pastoral, respeito à justiça e zelo pela salvação das almas, suprema lei da Igreja.

Este Dicastério, no exercício da autoridade que lhe é própria e agindo em nome do Romano Pontífice,

DECRETA

Art. I - Ficam legitimamente incardinados à Diocese Pessoal de São Pio V os Reverendíssimos Padres José de Oliveira Fidelis e Robert Sarah, anteriormente incardinados à Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, passando a integrar, com plena estabilidade jurídica, o presbitério da referida Diocese Pessoal, com todos os direitos, faculdades e obrigações inerentes segundo o direito universal e as normas particulares vigentes.

Art. II - Em virtude da presente disposição, os mencionados presbíteros ficam sujeitos ao Ordinário da Diocese Pessoal de São Pio V, a quem devem reverência e obediência segundo as normas canônicas.

Art. III - Determine-se que o presente Decreto seja devidamente comunicado ao Ordinário da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e ao Ordinário da Diocese Pessoal de São Pio V, procedendo-se às anotações necessárias nos arquivos competentes.

DISPOSIÇÃO FINAL

O presente Decreto possui plena força jurídica e eficácia imediata, entrando em vigor no momento de sua legítima promulgação, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
 
Dado em Roma, no Dicastério para o Clero, no vigésimo quarto dia do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o pontificado de Bento II.


 Maurizio Onorato Card. Martini 
Praefectus Dicasterii pro Clericis