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Dicasterium pro Clericis | Decreto de Reabilitação Presbiterial



DICASTERIUM PRO CLERICIS
DOM MAURIZIO ONORATO CARDEAL 
MARTINI
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTUS DICASTERII PRO CLERICIS
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A quantos tenham conhecimento destas letras, seja em concedida

a paz que procede de Jesus Cristo, nosso Senhor.

PROÊMIO

A Igreja, Mãe e Mestra, ao mesmo tempo que guarda com vigilância a disciplina sagrada e a integridade do ministério ordenado, jamais deixa de manifestar a solicitude pastoral que brota do Coração de Cristo, Bom Pastor, sempre pronto a restaurar, fortalecer e reconduzir ao pleno exercício do serviço aqueles que, tendo experimentado a fragilidade humana, demonstram sincero propósito de emenda e comprovada idoneidade para o exercício das funções sagradas.

Com efeito, a disciplina canônica, enquanto instrumento de justiça e de ordem, está sempre ordenada à salvação das almas e à edificação do Corpo de Cristo. Assim, quando cessam as causas que motivaram restrições ao exercício do ministério e se verificam sinais seguros de reta intenção, maturidade espiritual e fidelidade eclesial, pode a autoridade competente restituir ao presbítero o uso legítimo das faculdades próprias de sua ordem.

Tendo sido devidamente examinada a situação canônica do Reverendo Padre Ailton Arns, e considerando o parecer favorável das autoridades competentes e a manifestação de acolhimento por parte da Arquidiocese de Braga, em Portugal;

Este Dicastério, no exercício da autoridade que lhe é própria e agindo em nome do Romano Pontífice,

DECRETA

Art. I - Fica concedida ao Reverendo Padre Ailton Arns a plena reabilitação presbiteral, sendo-lhe restituídas as faculdades próprias do ministério sacerdotal, nos termos do direito universal da Igreja e das normas aplicáveis ao caso.

Art. II - Pelo presente Decreto, fica o mencionado presbítero legitimamente incardinado à Arquidiocese de Braga, passando a integrar, com plena estabilidade jurídica, o presbitério da referida Igreja particular, com todos os direitos e deveres inerentes segundo o direito.

Art. III - O Eminentíssimo Arcebispo Metropolitano de Braga determinará o exercício concreto do ministério do referido presbítero, segundo as necessidades pastorais e a prudência episcopal.

Art. IV - Proceda-se às devidas anotações nos registros competentes, comunicando-se formalmente o presente Decreto às autoridades interessadas.

DISPOSIÇÃO FINAL

O presente Decreto possui plena força jurídica e eficácia imediata, entrando em vigor no momento de sua legítima promulgação, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.

Dado em Roma, no Dicastério para o Clero, no vigésimo quarto dia do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o pontificado de Bento II.


Maurizio Onorato Card. Martini 
Praefectus Dicasterii pro Clericis