DOM DOMINIQUE FRANÇOIS CARDEAL MAMBERTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SANTA SÉ
________________________________________________
Aos Responsáveis pela Cúria Romana, aos Superiores dos Organismos Vaticanos e a todas as Autoridades Civis e Eclesiásticas vinculadas às operações de segurança do Estado da Cidade do Vaticano, saudações no Senhor.
Por meio desta carta circular, comunico as disposições aprovadas pelo Santo Padre referentes ao exercício provisório da autoridade administrativa e operacional da Gendarmeria Vaticana. Consideradas as necessidades organizacionais, bem como a continuidade do serviço de vigilância, proteção institucional e ordem pública no Estado da Cidade do Vaticano, determina-se quanto segue.
Fica estabelecido que o Comandante Erich von Manstein assumirá, a partir da data desta comunicação, o controle interino da Gendarmaria Vaticana, com plenas competências administrativas, operacionais e disciplinares dentro do âmbito que lhe é próprio. Tal nomeação interina decorre da necessidade de assegurar estabilidade no serviço e uniformidade nas decisões que concernem ao acesso, circulação e proteção das dependências, edifícios, arquivos, estruturas e áreas de competência do Estado da Cidade do Vaticano.
Esclarece-se que somente o Comandante da Gendarmaria, no exercício do cargo, possui a autoridade para autorizar ou recusar o ingresso, a circulação ou a permanência de pessoas nas áreas pertencentes ao território do Vaticano, inclusive aquelas de acesso restrito por razões de segurança, proteção institucional ou reserva administrativa. Nenhuma outra autoridade, eclesiástica ou civil, interna ou externa, poderá intervir, suspender, contradizer ou sobrepor-se às determinações emanadas pelo Comandante da Gendarmaria no que diz respeito ao controle de acesso. Qualquer pedido, solicitação ou exceção deverá ser previamente submetido ao Comando da Gendarmeria, que detém a responsabilidade final sobre todas as decisões relacionadas ao tema.
Ao mesmo tempo, reafirma-se que as competências, atribuições e deveres da Guarda Suíça Pontifícia permanecem integralmente inalterados. Conforme a tradição e o mandato recebido, cabe exclusivamente à Guarda Suíça a tarefa de resguardar a integridade pessoal e a segurança imediata do Romano Pontífice, tanto em suas atividades públicas como em seus momentos de vida privada. A presente disposição não modifica, não restringe e não interfere em qualquer aspecto do serviço prestado pela Guarda Suíça, cujo papel permanece exclusivo no que se refere à proteção direta do Sucessor de Pedro.
A distinção entre as competências da Gendarmaria e as da Guarda Suíça deverá ser respeitada em todas as circunstâncias, segundo os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico do Estado da Cidade do Vaticano e pela tradição consolidada dos organismos de segurança da Santa Sé. O Comandante Erich von Manstein exercerá sua autoridade interina em plena colaboração com o Comandante da Guarda Suíça, de modo a garantir o bom funcionamento das atividades de proteção institucional e a unidade das operações de vigilância e ordem pública, sem prejuízo das competências exclusivas de cada corpo.
Ao promulgar esta carta circular, renovo a todos a minha estima e confiança, pedindo que se mantenha, com espírito de serviço e responsabilidade, a coordenação e a prudência que caracterizam o cotidiano da administração do Estado da Cidade do Vaticano.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos seis dias do mês de dezembro, do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco.
+ Dominique François Mamberti
Secretarius Status

AGENDA PAPAL