Bula "Fructum Abundantiorem Ferat" | Pela qual se suprime a Arquidiocese de São Paulo



BENEDICTUS, PAPAM
PONTIFEX MAXIMUS

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Todo agricultor que é sabedor corta, poda e renova para que a videira dê mais fruto (cf. Jo 15,2). À luz destas palavras de Nosso Senhor, reconhecemos que a missão da Sé Apostólica inclui ordenar, purificar e fortalecer, conforme a inspiração do Espírito Santo, a vida e as estruturas da Igreja, para que o anúncio do Evangelho produza frutos mais abundantes em favor da glória de Deus e da salvação das almas. A Igreja, edificada sobre o fundamento dos Apóstolos (cf. Ef 2,20), organiza suas circunscrições segundo o reto discernimento pastoral e segundo a ação do Espírito Santo, que “renova a face da terra” (Sl 104,30), tornando oportunas as mudanças que, em cada época, favorecem o bem espiritual do povo cristão.

Após longa oração, madura consulta e diligente exame das circunstâncias eclesiais, sociais e pastorais da região paulistana, julgamos ser necessário proceder a uma profunda reorganização daquela circunscrição eclesiástica, a fim de que, como ensina o Apóstolo, “tudo seja feito para a edificação” (1Cor 14,26) e para que a vida da Igreja floresça com renovada unidade missionária, maior eficácia pastoral e mais clara expressão do múnus confiado aos Pastores pelo Senhor.

Por isso, movidos pela solicitude pastoral que nos vem de Cristo, Pastor eterno (cf. 1Pd 5,4), e sustentados pela autoridade plena que, por disposição divina, recebemos sobre toda a Igreja (cf. Mt 16,19), suprimimos e extinguimos canonicamente, por esta Nossa Constituição Apostólica, a Arquidiocese de São Paulo, removendo-lhe o título, a dignidade e as prerrogativas próprias das Sés Metropolitanas. Consequentemente, todos os direitos, privilégios e munera antes atribuídos à mencionada Sé consideram-se cessados desde a promulgação desta bula. O território que até então compunha a referida Arquidiocese será oportunamente redistribuído, reorganizado ou anexado a outras Igrejas particulares. O clero, os religiosos e os ministros vinculados à antiga Arquidiocese serão incardinados ou colocados sob a autoridade das novas circunscrições, segundo determinações que serão oportunamente definidas.

Determinamos que nada obste à plena execução deste Decreto, não obstante quaisquer disposições, costumes, privilégios ou reivindicações em contrário. Confiamos este processo de renovação eclesial à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São Paulo Apóstolo, cuja vida ardorosa nos recorda que “tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus” (Rm 8,28). Que o Espírito Santo, que conduz a Igreja a toda a verdade (cf. Jo 16,13), faça que esta decisão, ainda que árdua, produza frutos de verdadeira renovação espiritual e missionária para o povo fiel daquela região.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Nosso Anel do Pescador, no vigésimo quarto dia do mês de novembro, do Ano Santo da Esperança de dois mil e vinte e cinco, no primeiro de Nosso Pontificado.