DOMINUS IDALÉCIUS MARIAE SKOL ET ARAÚJO
EX DONO DEI ET AUCTORITATE SANCTAE SEDIS APOSTOLICAE
CARDINALIS PRESBYTERUS SANCTI ANDREAE DELLA VALLE
PRAEFECTUS SACRAE CONGREGATIONIS PRO EPISCOPIS
Ao Exmo. Revmo. Gregório Magnus, e a todos quantos este dignarem-se acolher, paz e bênção.
A Igreja de Cristo, peregrina no tempo e no espaço, é edificada sobre o Colégio dos Apóstolos, cuja sucessão ininterrupta se manifesta no ofício sagrado dos Bispos. A dignidade episcopal, conferida pelo sacramento da Ordem, é um dom de Deus inestimável, que confere ao agraciado a plenitude do sacerdócio e o constitui mestre da doutrina, sacerdote do culto sagrado e ministro do governo.
Este Dicastério, a quem o Romano Pontífice confiou a grave e sublime missão de zelar pela integridade, santidade e eficácia do ministério episcopal em toda a Igreja, exerce a sua solicitude pastoral para que cada Bispo, no exercício de seu múnus, seja um sinal vivo de Cristo, o Bom Pastor.
- Considerando a recente ereção da Prelazia de Guaratinguetá, e a necessidade de prover esta nova porção do Povo de Deus com um Pastor próprio que a governe com sabedoria e zelo;
- Considerando que, conforme o Código de Direito Canônico, a Prelazia Territorial, como circunscrição eclesiástica, é regida por um Prelado que a governa como seu Pastor próprio (Cân. 370); e
- Reconhecendo que o Exmo. Revmo. Bispo Gregório Magnus, já investido da plenitude do sacerdócio, possui o munus episcopal e que sua experiência o tornam apto para assumir este novo encargo pastoral;
Em virtude de nossa autoridade ordinária e delegada, e para que o Exmo. Revmo. Bispo Gregório Magnus possa exercer plenamente a sua função na nova circunscrição eclesiástica, DECRETAMOS:
Art. 1. REABILITAMOS a dignidade episcopal do Exmo. Revmo. Dom Gregório Magnus, reintegrando-o no pleno gozo e exercício de todos os direitos e prerrogativas inerentes ao seu múnus, para que possa assumir o governo da Prelazia de Guaratinguetá.Art. 2. NOMEAMOS o Exmo. Revmo. Dom Gregório Magnus como Prelado da Prelazia de Guaratinguetá, circunscrição territorial sufragânea à Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, com todos os direitos, deveres e privilégios próprios de uma prelazia territorial.Art. 3. Tendo em vista que a Prelazia de Guaratinguetá foi canonicamente erigida como sufragânea da Sé Metropolitana de São Paulo, o Exmo. Revmo. Bispo Prelado Gregório Magnus exercerá o seu múnus em filial comunhão com o Arcebispo Metropolitano de São Paulo, o Exmo. Revmo. Dom Ronaldo Skol Araújo. Conforme as normas do Direito, com ele deverá coordenar os atos necessários para a reta instalação e o frutuoso governo pastoral da nova circunscrição.
A plenitude do sacramento da Ordem, já recebida por Dom Magnus, "coloca-o numa relação especial com o Sucessor de Pedro, com os membros do Colégio Episcopal e com a sua própria Igreja particular. Deve, portanto, sentir a obrigação de viver intensamente estas relações com o Papa e com os outros Bispos num vínculo íntimo de unidade e colaboração, correspondendo assim ao desígnio divino que quis unir inseparavelmente os Apóstolos ao redor de Pedro" (Exortação Apostólica Pastores et Magistris).
Elevamos nossas súplicas ao Espírito Santo, para que, pela intercessão da Santíssima Virgem Maria e de Santo Antônio de Sant'Anna Galvão, o Exmo. Revmo. Bispo Gregório Magnus seja fortalecido em seu novo encargo e conduza o rebanho a ele confiado nos caminhos da santidade e da verdade.
Dado em Roma, junto ao gabinete do Dicastério para os Bispos, aos vinte e oito dias de outubro do ano Jubilar de dois mil e vinte cinco.
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