Decreto Pontifício | Sobre a Revisão dos Livros Litúrgicos


URBANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

AO PREFEITO E OS MEMBROS 
DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Sobre a Revisão dos Livros Litúrgicos

Veneráveis Irmãos, saúde e bênção apostólica!

A Santa Igreja, ao longo dos séculos, tem guardado com zelo a Sagrada Liturgia, fonte e ápice da vida cristã, e com prudente solicitude promoveu sua renovação, a fim de que resplandeça sempre com maior clareza o mistério de Cristo, celebrado para a glória de Deus e a santificação do Seu povo.

Tendo presente a necessidade de assegurar que os livros litúrgicos expressem com fidelidade a riqueza da Tradição eclesial e correspondam às legítimas exigências espirituais do tempo presente, ordenamos ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que empreenda uma cuidadosa revisão dos livros litúrgicos da Igreja Latina, à luz da doutrina imutável da fé, da autêntica hermenêutica do Concílio Ecumênico Vaticano II e da reta aplicação das normas canônicas.

Este trabalho deverá considerar:

  1. A fidelidade aos princípios litúrgicos que garantam a continuidade orgânica da Tradição, evitando qualquer inovação arbitrária.
  2. A promoção de uma linguagem litúrgica que, conservando a sacralidade e a nobre simplicidade, favoreça a participação ativa e consciente dos fiéis.
  3. A harmonização dos textos com a disciplina sacramental e a vida espiritual do povo de Deus, em conformidade com as normas do Direito Canônico e as legítimas tradições locais.
  4. O aprofundamento da ars celebrandi, para que a beleza do culto divino resplandeça como expressão visível da glória de Deus e meio eficaz de evangelização.
Exortamos que este processo se realize em diálogo com os especialistas em Sagrada Liturgia e os pastores do povo de Deus, sempre em obediência ao Magistério e em espírito de comunhão eclesial.

Confiamos este encargo ao vosso zelo e competência, invocando a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São Gregório Magno, insigne promotor da Liturgia Romana.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, ao décimo quarto dia do mês de Março do Ano Santo da Esperança de dois mil e vinte cinco, o primeiro de nosso Pontificado. Sob o selo de nossas armas.

+ URBANUS PP.