Decreto Pontifício | Sobre a revisão do Código de Direito Canônico

 

URBANUS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

DECRETO
AMATE IUSTITIAM
SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que estas letras apostólicas lerem,
concedo a pia benção apostólica.

Amate iustitiam, qui iudicatis terram (Sb 1,1). Posto que a justiça divina, reflexo augusto da ordem eterna de Deus, é fundamento inalienável do retíssimo governo da Santa Igreja, cabe à Sé Apostólica velar para que as normas jurídicas reflitam, com o máximo de fidelidade, a reta doutrina e a prudência na administração dos bens espirituais e temporais.

O Código de Direito Canônico, ao ordenar os atos da Igreja militante em conformidade com a Divina Revelação e a Sagrada Tradição, deve permanecer instrumento inequívoco da verdade e expressão suprema da equidade eclesiástica. Tal como as Escrituras nos ensinam que Legem ponebat eis, et non praeteribit eam (Sl. 148,6), também a Igreja, em sua missão perene, deve assegurar que suas normas sejam sempre adequadas ao tempo, sem jamais perder sua substância originária, que dimana do próprio Cristo Jesus, Supremo Legislador.

Considerando, portanto, a inarredável necessidade de adequação do ordenamento jurídico da Igreja à realidade clerical contemporânea, com vistas a garantir maior exatidão na aplicação da justiça e preservar a unidade da fé, julgamos ser este o tempo oportuno para a ampla e meticulosa revisão do Código de Direito Canônico promulgado por Nosso Venerável Predecessor, Augusto PP.

Assim, movidos pelo zelo apostólico e pela obrigação de prover ao reto ordenamento da Casa de Deus, DECRETAMOS o que segue:
 
Art. 1º Determina-se a reforma do Código de Direito Canônico atualmente vigente, com vistas à atualização e ao aprimoramento das normas que regem a disciplina eclesiástica, garantindo sua consonância absoluta com os princípios imutáveis da fé e da moral cristã, bem como sua aplicação eficaz às demandas pastorais e jurídicas hodiernas.
 
Art. 2º Para levar a efeito esta reforma, institui-se a Comissão Pontifícia para a Reforma do Código de Direito Canônico, dotada de autoridade plena para proceder às revisões e adaptações necessárias, sempre em estrita fidelidade à doutrina perene da Igreja.
 
Art. 3º À presidência desta Comissão nomeamos o Excelentíssimo e Reverendíssimo Bispo Pietro Giuseppe Rovere, cuja erudição em matéria canônica e comprovada competência jurídica o qualificam plenamente para a condução desta alta tarefa.

Art. 4º Os demais membros da Comissão serão convocados ad tempus, conforme julgar necessário o Presidente da Comissão, de acordo com as exigências técnicas e disciplinares concernentes à elaboração dos Livros do Direito.
 
Art. 5º O trabalho da Comissão será guiado pela máxima adesão à Sagrada Escritura, à Tradição Apostólica e ao Magistério Eclesiástico, de modo que a reforma do Código de Direito Canônico se constitua em obra de fidelidade à reta razão e ao espírito de justiça e caridade que deve reger toda norma eclesiástica.
 
Art. 6º Determina-se que os frutos desta Comissão sejam submetidos diretamente à Sé Apostólica para a devida aprovação pontifícia, devendo a nova legislação canônica refletir, com suprema clareza e precisão, os princípios inamovíveis que governam a vida da Igreja.
 
Art. 7º Revogam-se, na medida em que forem incompatíveis com este decreto, quaisquer disposições anteriores que possam impedir o reto desenvolvimento da presente reforma.
 
Art. 8º Determinamos que o presente, irrevogável e de imediata vigência, seja promulgado e observado em toda a Igreja Universal, não obstante quaisquer normas em contrário, ainda que de menção especialíssima.
 
Dado em Roma, junto a São Pedro, sob o Anel do Pescador, aos vinte e cinco do Ano Jubilar da Esperança de 2025, primeiro de Nosso Pontificado.

In Christus,
 
URBANUS, Pp.