URBANUS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
DECRETO PONTIFICIO
FIDES ET IUSTITIA
SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ORDEM JUDICIÁRIA DA SÉ APOSTÓLICA
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que estas letras apostólicas lerem,
concedo a pia benção apostólica.
A equânime administração da justiça eclesiástica deve ser expressão autêntica da unidade ontológica do Corpo Místico de Cristo, repelindo qualquer fragmentação que possa debilitar a autoridade das decisões e comprometer a integridade do edifício normativo da Igreja. Em atenção paternal à inadiável necessidade de consolidar a competência jurisdicional em uma única instância suprema, garantindo maior coerência na aplicação do Direito Canônico, e após diligente consulta e prece oracional, estabelecemos e DECRETAMOS o que segue:
Art.
1.º - O Supremo
Tribunal da Assinatura Apostólica incumbe-se, de modo absoluto e exclusivo, a
totalidade das atribuições que até então competiam ao Tribunal da Rota Romana,
que, por força do presente decreto, resta suprimido enquanto órgão
jurisdicional da Sé Apostólica.
Art.
2.º - Em
decorrência da presente reforma, o artigo 121 da Constituição Apostólica
Christus Dominus et Pastor passam a ter a seguinte redação:
“Art. 121º. São organismos ordinários de justiça: o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e a Penitenciaria Apostólica. ”
Art. 3.º - Em razão da presente reforma, as disposições contidas nos artigos, 133, 134, 135, 136, 137 e 138 da Constituição Apostólica Christus Dominus et Pastor passam a integrar as competências do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
Art. 4.º - Em virtude
da nova estrutura judiciária, a Lei Própria do Supremo Tribunal da Assinatura
Apostólica, sob o título Disposições sobre Competências, Composição e Processo
Canônico, promulgada aos 17 de dezembro do Ano do Senhor de 2024, fica
revogada, devendo ser reformulada e solenemente promulgada em consonância com a
presente normativa, sob a responsabilidade da autoridade competente.
Art. 5.º - Determina-se
a exoneração de todos os membros e oficiais até então encarregados de ofícios
nos tribunais ora suprimidos, permanecendo vacantes todas as funções até que a
competente autoridade eclesiástica defina, por meio de Lei Própria, a nova
estrutura e se proceda aos devidos oficiamentos e nomeações.
Parágrafo único. O cargo atualmente ocupado pelo Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, por nomeação pontifícia, permanecerá inalterado, sendo o único a não se sujeitar à vacância determinada no caput deste artigo.
Art. 6.º - Ordenamos e decretamos que as
disposições deste Decreto Pontifício adquiram plena, irrevogável e
imediata vigência, não obstante quaisquer normas contrárias, ainda que munidas
de especialíssima menção.
Dado em Roma, junto a São Pedro, sob o Anel do Pescador, aos vinte e cinco do Ano Jubilar da Esperança de 2025, primeiro de Nosso Pontificado.
In Christus,
URBANUS, Pp.

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