URBANUS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos os que estas letras apostólicas lerem,
concedo a pia bênção apostólica,
sobretudo venerados irmãos na Ordem.
A Providência Divina, que dirige e guarda a sua Igreja com amor infalível, sempre oportunamente dispõe que chamemos para os ofícios eclesiásticos homens distintos pela prudência, piedade e doutrina, para o bem da Santa Mãe Igreja e de todos os fiéis cristãos.
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela autoridade apostólica que me foi confiada, com a graça de Deus e para o bem da Igreja, considerando o profundo vínculo entre os fiéis e os pastores da Igreja Universal, fazemos saber ao mundo cristão que:
I. É aceita a Ata de Recomendação assinada pela Câmara Apostólica, no ofício regente do Cardeal Camerlengo, o Eminentíssimo Reverendíssimo senhor Tancredi Cardeal Ludone, cumprindo-se o dever de fazer-se instituída a Comissão de Vigilância Cardinalícia para o Instituto de Obras de Religião, concluindo-se as nomeações conseguintes:
I. DOM TANCREDI CARDEAL LUDONE - Cardeal-Bispo di Frascati
Presidente para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
II. DOM RICCARDO ALDOBRANDINI CARDEAL DINARDO - Cardeal-Bispo de Velletri-Segni
Vice-Presidente para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
III. DOM GIUSEPPE MARIA CARDEAL SCOLA - Cardeal-Bispo di Porto-Santa Rufina e Óstia
Auditor-Geral para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
IV. DOM CARLO MARIA CARDEAL MANCINI - Cardeal-Bispo di Sabina-Poggio Mirteto
Conselheiro Fiscal para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
V. DOM GIANFRANCO LUIGI CARDEAL RONCALLI - Cardeal-Presbítero di Omnium Sanctorum in via Appia Nova (pro hac vice)
Conselheiro Fiscal para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
Auditor-Geral para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
IV. DOM CARLO MARIA CARDEAL MANCINI - Cardeal-Bispo di Sabina-Poggio Mirteto
Conselheiro Fiscal para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
V. DOM GIANFRANCO LUIGI CARDEAL RONCALLI - Cardeal-Presbítero di Omnium Sanctorum in via Appia Nova (pro hac vice)
Conselheiro Fiscal para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
Este decreto é dado e promulgado para maior glória de Deus e edificação do povo cristão, sob a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja.
Dado em Roma, junto a São Pedro, ao décimo primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, no primeiro ano de Nosso Pontificado.
In Christus,
Urbanus, Pp.
Pontifex Maximus

AGENDA PAPAL