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O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, em conformidade com o disposto na sua Lei Própria, e em virtude do mandato recebido do Sumo Pontífice, Sua Santidade Urbano, considerando a urgência de prover os cargos necessários para assegurar a continuidade e a excelência na reta administração da justiça eclesiástica, de acordo com os princípios do Direito Canônico e a missão da Igreja, resolve nomear os digníssimos prelados:
Os referidos prelados deverão desempenhar suas funções com retidão, fidelidade e observância às normas canônicas e ao espírito de justiça que rege a missão da Igreja.
Dado em Roma, na sede do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, aos três dias do mês janeiro, no Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o pontificado de Urbano.