FACTI SPECIES
O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, mediante a autoridade conferida pela Sé Apostólica, tendo procedido à devida instrução da causa referente a Dom Gabriel Pedro de Alcântara Orleans e Bragança, cuja situação canônica exigia a devida clarificação, declara que:
Após rigorosa investigação e exame das circunstâncias apresentadas, o referido prelado demonstrou, por palavras e atos públicos, plena submissão à autoridade do Romano Pontífice e adesão irrestrita à doutrina e disciplina da Santa Igreja.
DECISIO
Ante o exposto, O SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA, por mandato de Sua Santidade, o Papa Urbano, DECIDE:
i) DECLARAR SUSPENSAS E NULAS TODAS AS PENAS, CENSURAS OU RESTRIÇÕES CANÔNICAS eventualmente impostas a Dom Gabriel Pedro de Alcântara Orleans e Bragança, restituindo-lhe à plena comunhão com a Igreja;
ii) RECONHECER A REGULARIEDADE E VALIDADE DE SUA ORDENAÇÃO EPISCOPAL, restaurando-lhe, ipso facto, o exercício pleno de seu ministério eclesial, com as prerrogativas e deveres próprios do sagrado múnus episcopal;
iii) INCARDINÁ-LO NA DIOCESE DE ROMA, sob a autoridade do Romano Pontífice, para o pleno cumprimento de suas funções eclesiásticas e pastorais, conforme as necessidades da Igreja e o bem das almas.
Ordenamos que o presente Decreto seja devidamente comunicado às autoridades eclesiásticas e fielmente observado. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Dado e passado em Roma, junto ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, aos 20 dias do mês de janeiro do ano do Senhor de 2025, sob o pontificado de Urbano.