Imagem

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Decreto de Regularização Canônica

DOM GIOVANNI BATTISTA CARDEAL RÈ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

_________________

A todos os que estas letras virem, saudação e bênção no Senhor!

 FACTI SPECIES

O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, mediante a autoridade conferida pela Sé Apostólica, tendo procedido à devida instrução da causa referente a Dom Gabriel Pedro de Alcântara Orleans e Bragança, cuja situação canônica exigia a devida clarificação, declara que:

Após rigorosa investigação e exame das circunstâncias apresentadas, o referido prelado demonstrou, por palavras e atos públicos, plena submissão à autoridade do Romano Pontífice e adesão irrestrita à doutrina e disciplina da Santa Igreja.

DECISIO

Ante o exposto, O SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA, por mandato de Sua Santidade, o Papa Urbano, DECIDE:

i) DECLARAR SUSPENSAS E NULAS TODAS AS PENAS, CENSURAS OU RESTRIÇÕES CANÔNICAS eventualmente impostas a Dom Gabriel Pedro de Alcântara Orleans e Bragança, restituindo-lhe à plena comunhão com a Igreja;

ii) RECONHECER A REGULARIEDADE E VALIDADE DE SUA ORDENAÇÃO EPISCOPAL, restaurando-lhe, ipso facto, o exercício pleno de seu ministério eclesial, com as prerrogativas e deveres próprios do sagrado múnus episcopal;

iii) INCARDINÁ-LO NA DIOCESE DE ROMA, sob a autoridade do Romano Pontífice, para o pleno cumprimento de suas funções eclesiásticas e pastorais, conforme as necessidades da Igreja e o bem das almas.

Ordenamos que o presente Decreto seja devidamente comunicado às autoridades eclesiásticas e fielmente observado. Revogam-se todas as disposições em contrário.


PUBLICA-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

Dado e passado em Roma, junto ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, aos 20 dias do mês de janeiro do ano do Senhor de 2025, sob o pontificado de Urbano.


+ Giovanni Battista Cardeal Rè
Praefectus