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Decreto de Nomeação para o Ofício de Secretário | Dicasterium pro Clericis

 

DOM EDUARDO MARTÌNEZ SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTO DICASTERII PRO CLERICIS
______________

MANDATUM DECRETUM
DECRETO DE NOMEAÇÃO

Prot. Nº 004/2025

O Dicastério para o Clero, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

A Dom Edson Texeira, bispo auxiliar de São Paulo;
Ao povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

PREÀMBULO

Embora o contexto virtual seja lúdico, o cargo de secretário em uma congregação tão importante na Igreja Católica tem implicações significativas no mundo real. Ele pode simbolizar a presença de liderança que orienta os participantes na busca de um objetivo comum, mesmo em um espaço virtual.

O Prefeito da Congregação para o Clero, em virtude da autoridade que lhe foi conferida pela Santa Sé Apostólica e em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 469-474 e 482-485, considerando a necessidade de prover adequadamente às funções administrativas e pastorais deste Dicastério, decreta o seguinte:

Nomeação: Nomeia-se o Exmoº. Dom Edson Texeira, OFMCap; epíscopo (Bispo Auxiliar) da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, para o ofício de Secretário da Congregação para o Clero.

ARTIGO 1º

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES


§1Em conformidade com as disposições do Código de Direito Canônico:

  • Cooperação com o Prefeito: Assistir ao Prefeito na direção dos assuntos relacionados à Congregação, promovendo a unidade e a eficiência na administração.

  • Supervisão Administrativa: Coordenar e supervisionar os trabalhos dos oficiais e colaboradores da Congregação, assegurando a fiel execução dos mandatos da Santa Sé.

  • Atos Jurídicos: Preparar, revisar e autenticar os atos administrativos da Congregação, conforme os cânones 474 e 482 §1, garantindo sua validade e legalidade.

  • Promoção da Formação do Clero: Colaborar na promoção da formação permanente dos presbíteros e no acompanhamento das questões pastorais e disciplinares relativas ao clero.

  • Consulta e Representação: Representar o Dicastério, quando delegado, em reuniões, comitês e atividades pertinentes aos objetivos da Congregação, de modo especial no Brasil.

ARTIGO 2º
DURAÇÃO DO MANDATO

§1O mandato do Exmoº. Dom Edson Texeira, OFMCap; como Secretário da Congregação para o Clero terá início na data especificada abaixo e será exercido até nova disposição da Santa Sé.

ARTIGO 3º
ENTRADA EM VIGOR

§1Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanece em vigor até disposição contrária.

CONCLUSÃO

Para finalizar, pedimos ao bom Deus que o auxilie e imploremos, pois, a São Toríbio de Mongrovejo, padroeiro dos Bispos da América Latina, para que interceda por seu ministério e lhe capacite para esta árdua missão.

In Christ;

Datum Romae, ex aedibus Congregationis pro Clericis, in Sollemnitate liturgica Sanctae Mariae Deiparae, die 1 mensis Ianuarii anno 2025, Pontificatus Nostri Urbani I.


DOM EDUARDO MARTÌNEZ SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterium pro Clericis