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Decreto "Amoris Fragmenta" | Congregatio Institutione Catholica

 

DOM EDUARDO MARTÌNEZ SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
EPISCOPI TITLE ARCHIEPISCOPUS URBIS SALVIAE
PRAEFCTUS CONGREGATIONIS PRO CATHOLICIS EDUCATIONIS
______________

DECRETO
AMORIS FRAGMENTA
(Decreto de Reabertura do Pontifício Seminário Romano | Diocesi di Rome)

Prot. Nº 001/2025

A congregação para a Educação Católica, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

Aos Exelentissimos e Reverendissimos, Formadores aqui nomeados;
A todo o Clero e ao povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

"Não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos designei para que vades e deis fruto e o vosso fruto permaneça” (Jo 15,16). Tendo em vista a necessidade de promover a formação integral de candidatos ao sacerdócio e à vida religiosa no ambiente virtual do Habblet Hotel, e respondendo ao chamado de evangelização em novas fronteiras.

A Congregação para a Educação Católica, sob a autoridade do Santo Padre o Papa Urbano I, DECRETA a abertura do Pontifício Seminário Romano, situado na Diocese de Roma, sob a coordenação do Prefeito desta Congregação.

ARTIGO 1º
NOMEAÇÃO DO COLÉGIO DE FORMADORES

§1A equipe formativa da instituição será composta de reitor, vice-reitor e formadores. O prefeito da Congregação para a Educação Católica será sempre o reitor do Pontificio Seminário Romano, sendo o vice-reitor e os Formadores nomeados pelo Prefeito desta Congregação. Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Colégio de Formadores do Pontifício Seminário Romano no orbe do Habblet Hotel:
  • Revmoº. Cônego Guido Marini - Vice-Reitor e Formador Etapa Presbiteral
  • Exmoº. Dom Manuel Bulcher - Formador da Etapas do Diaconal
  • Revmo°. Cônego Samuel Corrêa MPS - Formador Etapa Diaconal
  • Exmo°. Dom Edson Texeira - Secretário do Dicastério
§2. Os referidos formadores assumem a responsabilidade de orientar e acompanhar os seminaristas no seu caminho vocacional, conforme os princípios estabelecidos pela "Domum Formationis" e pelo Estatuto próprio do Pontifício Seminário Romano. 

ARTIGO 2°
FORMAÇÃO INTEGRAL NA DIOCESE DE ROMA

§1. Determina-se que toda a formação dos seminaristas será realizada somente na Diocese de Roma, abrangendo os aspectos espirituais, intelectuais, comunitários e pastorais, em estreita comunhão com o bispo diocesano e sob a supervisão direta do reitor do Pontifício Seminário Romano.

§2. O Pontifício Seminário Romano, destina-se à formação humana, espiritual, acadêmica e pastoral de seminaristas e religiosos do clero virtual, promovendo uma formação sólida cristã fundamentada na Tradição e no Magistério da Igreja.

ARTIGO 3°
ORDENAÇÕES DIACONAL E PRESBITERAL 

§1. As ordenações Diaconais e Presbiterais dos seminaristas vinculadas ao Pontifício Seminário Romano no orbe do Habblet Hotel deverão ser realizadas exclusivamente na Diocese de Roma, sob a presidência de um Bispo/ Cardeal designado pelo Prefeito desta Congregação, ou do seu delegado, em conformidade com as normas litúrgicas e canônicas vigentes.

ARTIGO 5°
DISPOSIÇÕES FINAIS

Que este decreto seja acolhido com espírito de esperança e compromisso com a missão evangelizadora da Igreja, confiando no Pontifício Seminário Romano, à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e deverá ser comunicado às autoridades competentes e aos formadores e formandos envolvidos.

In Christ;

Datum Romae, ex aedibus S. Congregationis pro Institutione Catholica, in memoria liturgica Venerabilis Zedislava de Lemberk, mater familiae, et laica Dominicana, Sancti Titi (discipuli Sancti Petri), die 4 ianuarii 2025; pontificatus nostri primo.


DOM EDUARDO MARTÌNEZ SOMALO, SJ
Praefectus Congregationis pro Catholicis Educationis