
"Custodiae Fidei et Pacis"
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GUARDA SUÍÇA PONTIFÍCIA
I. Proêmio
1. Inspirados no exemplo dos santos que protegeram a Igreja com sua vida e serviço, e conscientes das necessidades de segurança e preservação da dignidade dos mistérios divinos e da pessoa do Romano Pontífice, decidimos instituir um corpo militar especial sob nossa autoridade, dedicado à guarda da Santa Sé, da Cidade do Vaticano e das funções sagradas a ela confiadas.
2. Com esta Bula, sob a luz do Espírito Santo e pela plenitude do poder apostólico, decretamos e instituímos a Guarda Suíça Pontifícia, como um sinal visível de fidelidade à Igreja de Cristo e ao seu Pastor Universal.
II. Instituição e Finalidade
3. A Guarda Suíça Pontifícia é criada como uma instituição permanente, vinculada à Santa Sé e subordinada à Secretaria de Estado do Vaticano.
4. Sua missão principal será a proteção do Romano Pontífice, dos Cardeais reunidos em conclave, do Palácio Apostólico, dos bens e territórios da Cidade do Vaticano, bem como a manutenção da ordem em celebrações e atos públicos da Igreja.
5. A Guarda Suíça Pontifícia atuará também como auxiliar na execução de funções administrativas e protocolares da Secretaria de Estado do Vaticano, sempre que solicitado.
III. Organização e Comando
6. A Guarda Suíça Pontifícia será comandada pelo Oficial Comandante designado que torna-se subordinado ao Prefeito da Guarda Suíça Pontifícia, nomeado diretamente pelo Romano Pontífice, após consulta à Secretaria de Estado do Vaticano.
7. O corpo será composto por Oficiais, Praças e Guardas, cujas funções e deveres serão definidos por regulamentos internos aprovados pela Secretaria de Estado do Vaticano.
8. A Guarda Suíça Pontifícia estará sob supervisão direta do Secretário de Estado do Vaticano, que representará o Romano Pontífice em assuntos administrativos.
IV. Requisitos e Formação
9. Podem integrar a Guarda Suíça Pontifícia aqueles que:
Professarem a fé católica, em plena comunhão com a Igreja;
Demonstrar idoneidade moral e física, aptidão para o serviço militar e fidelidade ao Magistério;
Cumprirem os requisitos estabelecidos nos regulamentos próprios da Guarda;
Prestarem o devido juramento publicamente.
10. A formação incluirá:
Treinamento militar e de defesa pessoal;
Estudos de protocolo e liturgia;
Formação espiritual e doutrinária.
V. Vínculo Espiritual e Jurídico
11. A Guarda Suíça Pontifícia gozará de especial proteção espiritual, sob o patrocínio de São Miguel Arcanjo, São Nicolau Von Flue, São Martinho e de São Sebastião, mártires e defensores da Igreja.
12. Seus membros serão considerados servidores da Santa Sé e gozarão dos direitos e deveres definidos pelo Direito Canônico e pela legislação do Estado da Cidade do Vaticano.
VI. Disciplina e Compromisso
13. Os membros da Guarda Suíça Pontifícia devem observar estrita obediência ao Prefeito e às normas estabelecidas, mantendo-se fiéis ao seu juramento de serviço.
14. Qualquer infração às regras será julgada conforme os regulamentos aprovados pela Secretaria de Estado do Vaticano, em conformidade com o Direito Canônico.
VII. Promulgação e Vigência
15. Decretamos que esta Bula seja considerada válida e eficaz em todos os seus pontos, e que tenha força de lei a partir da data de sua promulgação, sendo publicada na Acta Apostolicae Sedis e afixada nas portas da Basílica de São Pedro.
16. Que esta instituição, fruto de nossa solicitude pastoral, seja para maior glória de Deus, proteção da Igreja e salvaguarda da missão do Sucessor de Pedro.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 08 dias de janeiro de 2025, primeiro de nosso Pontificado.
In Christus,
Urbanus, Pp.
Pontifex Maximus
D. Sylvio Ferdinand card. Andrade
Camerlengo da Câmara Apostólica
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