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Bula Pontifícia "Custodiae Fidei et Pacis" | Sobre a Instituição da Guarda Suíça Pontifícia

       

URBANUS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

BULA PONTIFÍCIA
"Custodiae Fidei et Pacis"
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GUARDA SUÍÇA PONTIFÍCIA

I. Proêmio


1. Inspirados no exemplo dos santos que protegeram a Igreja com sua vida e serviço, e conscientes das necessidades de segurança e preservação da dignidade dos mistérios divinos e da pessoa do Romano Pontífice, decidimos instituir um corpo militar especial sob nossa autoridade, dedicado à guarda da Santa Sé, da Cidade do Vaticano e das funções sagradas a ela confiadas.


2. Com esta Bula, sob a luz do Espírito Santo e pela plenitude do poder apostólico, decretamos e instituímos a Guarda Suíça Pontifícia, como um sinal visível de fidelidade à Igreja de Cristo e ao seu Pastor Universal.


II. Instituição e Finalidade


3. A Guarda Suíça Pontifícia é criada como uma instituição permanente, vinculada à Santa Sé e subordinada à Secretaria de Estado do Vaticano.


4. Sua missão principal será a proteção do Romano Pontífice, dos Cardeais reunidos em conclave, do Palácio Apostólico, dos bens e territórios da Cidade do Vaticano, bem como a manutenção da ordem em celebrações e atos públicos da Igreja.


5. A Guarda Suíça Pontifícia atuará também como auxiliar na execução de funções administrativas e protocolares da Secretaria de Estado do Vaticano, sempre que solicitado.


III. Organização e Comando


6. A Guarda Suíça Pontifícia será comandada pelo Oficial Comandante designado que torna-se subordinado ao Prefeito da Guarda Suíça Pontifícia, nomeado diretamente pelo Romano Pontífice, após consulta à Secretaria de Estado do Vaticano.


7. O corpo será composto por Oficiais, Praças e Guardas, cujas funções e deveres serão definidos por regulamentos internos aprovados pela Secretaria de Estado do Vaticano.


8. A Guarda Suíça Pontifícia estará sob supervisão direta do Secretário de Estado do Vaticano, que representará o Romano Pontífice em assuntos administrativos.


IV. Requisitos e Formação


9. Podem integrar a Guarda Suíça Pontifícia aqueles que:

  • Professarem a fé católica, em plena comunhão com a Igreja;

  • Demonstrar idoneidade moral e física, aptidão para o serviço militar e fidelidade ao Magistério;

  • Cumprirem os requisitos estabelecidos nos regulamentos próprios da Guarda;

  • Prestarem o devido juramento publicamente.


10. A formação incluirá:

  • Treinamento militar e de defesa pessoal;

  • Estudos de protocolo e liturgia;

  • Formação espiritual e doutrinária.

V. Vínculo Espiritual e Jurídico


11. A Guarda Suíça Pontifícia gozará de especial proteção espiritual, sob o patrocínio de São Miguel Arcanjo, São Nicolau Von Flue, São Martinho e de São Sebastião, mártires e defensores da Igreja.


12. Seus membros serão considerados servidores da Santa Sé e gozarão dos direitos e deveres definidos pelo Direito Canônico e pela legislação do Estado da Cidade do Vaticano.


VI. Disciplina e Compromisso


13. Os membros da Guarda Suíça Pontifícia devem observar estrita obediência ao Prefeito e às normas estabelecidas, mantendo-se fiéis ao seu juramento de serviço.


14. Qualquer infração às regras será julgada conforme os regulamentos aprovados pela Secretaria de Estado do Vaticano, em conformidade com o Direito Canônico.


VII. Promulgação e Vigência


15. Decretamos que esta Bula seja considerada válida e eficaz em todos os seus pontos, e que tenha força de lei a partir da data de sua promulgação, sendo publicada na Acta Apostolicae Sedis e afixada nas portas da Basílica de São Pedro.


16. Que esta instituição, fruto de nossa solicitude pastoral, seja para maior glória de Deus, proteção da Igreja e salvaguarda da missão do Sucessor de Pedro.


Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 08 dias de janeiro de 2025, primeiro de nosso Pontificado.


In Christus,


Urbanus, Pp.

Pontifex Maximus


D. Sylvio Ferdinand card. Andrade

Camerlengo da Câmara Apostólica