FACTI SPECIES
Considerando a solicitude da Santa Mãe Igreja em promover o bem das almas (salus animarum) e a reconciliação dos seus filhos afim de restabelecer a plena comunhão no Corpo Místico de Cristo, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, agindo em nome da autoridade apostólica conferida pelo Romano Pontífice, tendo procedido à devida instrução da causa apresentada pelo Rev. Sr. Ângelo Brachi – outrora excomungado latae sententiae ao associar-se à facção herética denominada SICAR, ato este configurado como cisma, nos termos dos cânones 114 e 130, §1 – declara que:
Após minuciosa investigação, constatou-se que o Rev. Sr. Ângelo Brachi manifestou arrependimento sincero e inequívoco por sua conduta pregressa, acompanhado de um firme propósito de emenda e de um profundo desejo de retornar à plena comunhão com esta Sé Apostólica, conforme demonstrado por por palavras e atos públicos que evidenciam submissão plena ao Romano Pontífice e adesão irrestrita à doutrina e disciplina da Igreja.
DECISIO
À luz dos fatos apresentados, estando plenamente satisfeitas as condições para a remissão da censura eclesiástica (cf. Cân. 134 §2 e Cân. 135), o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, por mandato de Sua Santidade o Papa Augusto, DECRETA:
i) A RETIRADA DA PENA DE EXCOMUNHÃO anteriormente imposta ao Rev. Sr. Ângelo Brachi, restabelecendo-o na plena comunhão com a Santa Igreja,
ii) A PLENA REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO CANÔNICA, reconhecendo a validade e licitude de sua ordenação episcopal,
iii) A SUA REINTEGRAÇÃO AO SACRO COLÉGIO EPISCOPAL, restaurando-se, ipso facto, todas as prerrogativas e deveres inerentes ao terceiro grau da Ordem,
iv) E A INCARDINAÇÃO AO CLERO DA DIOCESE DE ROMA, ficando sob a autoridade direta do Romano Pontífice.
DETERMINA-SE, ademais, que o Ex.mo e Rev.mo Dom. Ângelo Brachi preste publicamente o Juramento de Fidelidade e a Profissão de Fé, conforme determina o Codex Iuris Canonici, ato este que deverá ser realizado em cerimônia presidida por um Delegado da Sé Apostólica.
Por fim, exortamos à Sua Excelência a viver em plena comunhão com a Igreja, na obediência filial ao Santo Padre e no exercício diligente do múnus episcopal, como verdadeiro servidor da unidade eclesial e testemunha da caridade pastoral.
Dado e passado em Roma, junto ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, aos 20 dias do mês de dezembro do ano do Senhor de 2024, sob o pontificado de Augusto.


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