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Tendo sido devidamente instruída, nesta Sede Apostólica, a causa concernente ao Revmo. Sr. Pe. Renan Bedor, que, em ato livre e consciente, solicitou sua reintegração ao Colégio Presbiteral, acompanhada de sua pública manifestação de renovada fidelidade às obrigações do estado clerical, e após a realização de investigação canônica que confirmou a inexistência de impedimentos de ordem jurídica ou moral para sua readmissão, conforme corroborado pelas declarações das testemunhas ouvidas, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, em virtude de sua autoridade, DECRETA que o referido sacerdote seja plenamente reintegrado ao Colégio Presbiteral, recuperando todos os direitos e obrigações inerentes à Sagrada Ordem, conforme o Codex Iuris Canonici.
Por este mesmo ato, o Revmo. Pe. Renan Bedor é incardinado ao clero da Arquidiocese de São Paulo, sob a autoridade do Em.mo e Rev.mo Arcebispo, a quem compete determinar as funções pastorais e eclesiásticas que o sacerdote desempenhará.
Recomenda-se, ainda, ao sacerdote reintegrado que, consciente da gravidade de sua missão, exerça com zelo, dedicação e fidelidade o ministério presbiteral em favor do povo de Deus, e que, em todas as suas ações, observe com espírito de obediência e comunhão as orientações do seu Ordinário.
Dado e passado em Roma, junto ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, aos 18 dias do mês de dezembro do ano do Senhor de 2024, sob o pontificado de Augusto.


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