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Decreto de Reabilitação Presbiteral | Pe. Daniel di Nardo

 

DOM PÉTER CARDEAL ERDÕ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTOPRESBÍTERO DI SANCTISSIMI SACRAMENTI
AD TURRIM SCLAVORUM

Ao diletíssimo filho Daniel di Nardo, paz e bem!


Sob mandato expressamente confiado pelo Sumo Pontífice, o Papa Augusto, declaro com alegria a reintegração do reverendíssimo Padre Daniel di Nardo à plena comunhão com a Santa Madre Igreja. Este ato reflete o real compromisso da Igreja com a misericórdia e o perdão, conforme a missão recebida de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que, pela fé e pelo batismo, todos possam alcançar a salvação eterna.


Reconhecendo as virtudes e os dons espirituais do Padre Daniel, e sabendo de seu desejo sincero de voltar a Santa Igreja Católica, é com confiança que, em nome da Igreja, DECRETO e ORDENO a reabilitação do Padre Daniel di Nardo ao Sacro Colégio Presbiteral, a serviço da Diocese de Roma.

O reverendíssimo padre reabilitado prestou seu juramento de fidelidade à Santa Igreja na presença do Papa Augusto, no dia 21 de outubro de 2024, às 19h, na Igreja de Santa Efigênia, sob o testemunho de Dom Anselmo Weber, OFMCap.

Que o Senhor continue a guiá-lo com Sua luz, fortalecendo-o na condução do rebanho de Cristo. Peço ainda que a Virgem Santíssima o proteja, para que, em seu ministério, resplandeça a glória de Deus e o cuidado maternal da Igreja.


Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano do Senhor de 2024.



♰ Péter Card. Erdõ

Cardeal da Santa Igreja Romana