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Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos | Decreto acerca da Proibição das Palavras Consagratórias na celebração da Santa Missa


DOM GIOVANNI BATTISTA RE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO 
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS pro illa vice

Aos Bispos, Sacerdotes, Religiosos e a todo o Povo de Deus, saúde e bênção apostólica.

A Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob o mandato de Sua Santidade, o Papa Augusto, zelando pela santidade dos mistérios divinos e pela pureza da fé católica, considerando a importância central do Santo Sacrifício da Missa e o augusto mistério da transubstanciação, que, pela ação do Espírito Santo e pelas palavras da consagração pronunciadas pelo sacerdote validamente ordenado, transforma o pão e o vinho no Corpo e no Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, julga necessário manifestar-se sobre um tema ainda não suficientemente tratado.

A Santa Igreja, guardiã dos tesouros celestes, reconhece que a Santa Missa é o ápice e a fonte da vida cristã. A transubstanciação é o mais profundo mistério que nos une ao sacrifício redentor de Cristo e, como tal, deve ser tratado com a maior reverência e cuidado. No entanto, a ausência de documentos ou orientações normativas que legislem adequadamente sobre a recitação das palavras consagratórias na liturgia da Missa, no orbe virtual, coloca a Igreja em um contexto de incerteza quanto à licitude dessa ação, suscitando dúvidas e inquietações teológicas e pastorais.

Ipso facto, diante da necessidade de uma reflexão madura e teologicamente responsável, Sua Santidade, o Papa Augusto, expressa o desejo de que o tema seja abordado com a profundidade e seriedade que exige, a fim de que a Igreja possa chegar a uma decisão fundamentada, garantindo sempre a preservação da dignidade do mistério eucarístico e o respeito pelas suas normas litúrgicas.

Portanto, DECRATA-SE:

1. Fica PROIBIDA, sob pena de censura eclesiástica, A PRONUNCIAÇÃO DAS PALAVRAS CONSAGRATÓRIAS "Tomai todos e comei; Tomai todos e bebei" durante a celebração da Santa Missa, no âmbito virtual, até que o Magistério possa emitir uma posição definitiva, com maior clareza e autoridade, acerca da licitude ou ilicitude deste ato.  

Por este mandato apostólico, revogam-se todas as disposições em contrário que, por ventura, tenham sido promulgadas em qualquer instância eclesiástica, seja diocesana ou universal. 

A transgressão ao presente decreto será considerada uma grave infração ao respeito e à sacralidade dos mistérios divinos, sujeitando os infratores às penas canônicas cabíveis.

Dado em Roma, na Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob o múnus de Sua Santidade, o Papa Augusto, no décimo oitavo dia do mês de outubro, do Ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro.

DOM GIOVANNI BATTISTA RE
Praefectus