Deus omnipotens salvum faciat et confirmet Summum Pontificem Augustum.

Dicastério para os Textos Legislativos | Abolição da Constituição Apostólica "Christus Dominus et Pastor II"

 
DOM AGNELO ROSSI
POR PROVIDÊNCIA DE DEUS E A SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO TITULAR DE SANTÍSSIMA MÃE DE DEUS
PREFEITO DO DICASTÉRIO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS

A todos que lerem este Decreto,
saúde e paz no Senhor Jesus.

Como nos ensina Santo Agostinho, "a unidade na diversidade deve ser o princípio fundamental da Igreja". E, ecoando as palavras de São Tomás de Aquino, "o que é ordenado na caridade nunca poderá ser desordenado em sua essência". Assim, guiados por estas máximas dos santos, compreendemos a necessidade de manter a ordem estabelecida pela reforma na composição da Cúria Romana promulgada por João II, em detrimento das alterações inapropriadas de seu sucessor.

A primeira reforma na Cúria Romana foi realizada pelo Papa Bento I, através da Constituição Apostólica "Curiae Romanae", promulgada em 13 de novembro de 2024, com o auxílio do venerável Cardeal Giovanni Battista Ré, que ao ser eleito João I, de perene memória, promulgou a atualização desta reforma através da Constituição Apostólica "Christus Dominus et Pastor". Todavia, o Papa João Paulo II, sem consideração pelos trabalhos de seus antecessores e desprezando os conselhos dos príncipes da Igreja, os eminentíssimos cardeais, e deste Dicastério, promulgou uma reforma que não cumpre as leis e normas que regem a Igreja, causando inúmeros impactos na composição da Cúria de Roma e consequentemente no governo da Igreja.

Considerando a necessidade de manter a integridade e a eficácia da governança da Igreja, e levando em conta os inúmeros impactos negativos causados pela reforma da Cúria Romana realizada pela Constituição Apostólica "Christus Dominus et Pastor II", promulgada pelo Papa João Paulo II, de memória súcia, decidimos revogar tal constituição. Portanto, tendo o parecer favorável de Sua Santidade, o Papa Gregório, AB-ROGAMOS a segunda versão da Constituição Apostólica "Christus Dominus et Pastor", fazendo-a perder sua validade. Outrora, porém, restauramos a vigência da mesma constituição, em sua íntegra, na promulgação realizada pelo venerável Papa João II.

Notifica-se todos os dicastérios da Cúria Romana que o Sumo Pontífice Gregório, na audiência concedida ao subscrito Prefeito e ao Cardeal Camerlengo, no dia 23 de julho de 2024, aprovou este decreto e ordenou a sua publicação, estabelecendo que ela entre em vigor imediatamente.

Dado no Dicastério para os Textos Legislativos, em Roma, no dia 23 de julho de 2024.

DOM AGNELO ROSSI
Prefeito

DOM DOMENICO CARD. SFORZA
Camerlengo