Deus Salvum Faciat Papam Romanum, Sanctitatem Suam Leo!

Situação Canônica | D. Atanásio da Silva | Congregação para a Doutrina da Fé

 


DOM WILHELM CARDEAL RICHTER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI VELLETRI-SEGNI
VICE-DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

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À Sagrada Congregação para os Bispos,
na pessoa do Prefeito, Eminentíssimo e Reverendíssimo Cardeal Baglioni:

Graça, misericórdia e paz, da parte de Deus, nosso Pai, e da de Cristo Jesus, nosso Senhor.


Cumpre à esta Sagrada Congregação informar à Sagrada Congregação para os Bispos sobre a situação canônica do Exmo. e Revmo. D. Atanásio da Silva,  até aqui Bispo-Auxiliar no Patriarcado Latino de Jerusalém.

Conforme definido por meio de RESOLUÇÃO já publicada por este Dicastério, após as apurações dos fatos e da denúncia contra D. Atanásio, resolveu-se quatro requisitos para cumprimento do Bispo para que sua situação fosse resolvida e a denúncia, portanto, arquivada. Reforça-se os requisitos exigidos, para elucidar enfaticamente ao Prefeito da Sagrada Congregação para os Bispos:

I. Que o Bispo volte imediatamente a uma conduta de acordo ao seu ministério, incluindo um perfil mais adequado a este, fazendo a retirada da foto mencionada;
II. Saída imediata de qualquer grupo, movimento ou linha de pensamento que contenha princípios ou fotos contrários à Santa Igreja e ao Santo Evangelho;
III. Envio de uma Carta Aberta à esta Sagrada Congregação para publicação, contendo sua nota de escusas e repúdio em relação a qualquer conduta que tenha realizado conforme as denúncias, bem como a qualquer participação em grupos, movimentos ou linhas de pensamento que façam, de alguma maneira, apologia a entidades ou princípios contrários à Santa Igreja e ao Santo Evangelho;
IV. Que o Bispo volte, após cumpridos os itens anteriores, ao seu pleno exercício comprometido e sério em seu episcopado, como antes realizava, não utilizando-se de seu perfil para vexame e clara adversidade com a Santa Igreja.

A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, ainda, disponibilizou o gentil prazo de 48 horas para o cumprimento por parte do Bispo, em consideração ao trabalho que no passado realizara bem, contudo este sequer entrou em contato com o Dicastério, ou mesmo justificou-se, não cumprindo nenhuma das exigências da RESOLUÇÃO, mostrando, assim, completo descaso, desobediência, e incorrigibilidade. 

Atentando-nos aos frutos do Espírito que devem ser manifestos nos cristãos. e como a conduta do Bispo está em desacordo com a Palavra de Deus, no que mostra-se completamente avesso e desinteressado por sua situação na Santa Igreja, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé RECOMENDA:


A suspensão de uso da Ordem de Terceiro Grau, bem como sua atuação dentro da Santa Igreja, com efeito imediato.

Além disto, recomenda-se instrução a D. Atanásio da Silva à uma vida de oração e lectio divina a fim de elucidar junto a Deus Pai, sua vida ministerial até aqui, e a apuração de sua real vocação dentro do clero, a fim de refletir sobre seus recentes e intempestivos atos.

Certo de que a Sagrada Congregação para os Bispos analisará esta recomendação com apuro e santidade, finalizo com as palavras de Nosso Senhor Jesus aos seus discípulos:

"Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano." (São Mateus XVIII, 17)

Dado e passado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, aos dezesseis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. 

+ Wilhelm Card. Richter
Prefeito