DECRETO DE EXCOMUNHÃO | Karol Wojtyla


INNOCENTIVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

O propósito deste Decreto de Excomunhão é a repressão dos maliciosos desígnios de homens extraviados, que foram tão seduzidos pelo seu degradado impulso de fins perversos que esqueceram o temor de Deus, puseram de lado com desprezo decretos canônicos e mandamentos apostólicos. Portanto, por temor de que a barca de Pedro pareça navegar sem piloto ou remador, é preciso tomar severas medidas contra tais homens e, mediante o aumento de medidas punitivas fazer com que esses mesmos homens prepotente, juntamente com os seus apoiadores, não enganem a multidão dos simples com as suas mentiras e mecanismos enganadores, nem os arrastem juntos na adesão ao seu erro e à sua própria ruína, contaminando-os com o que equivale a uma contagiosa doença. 

"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja." A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja. 
reoriento:


Capítulo XVI: 
Cân. 3 – Quem em espetáculo ou reunião pública, ou por escrito divulgado publicamente, ou utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfêmia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com uma pena justa.Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano." (São Mateus XVIII, 17)

 

Capítulo XVII:
Cân. 5 – Quem se inscreve em alguma associação que maquine contra a Igreja, seja punido com pena justa; quem promover ou dirigir tal associação seja punido com interdito.

Diante todo exposto e com embasamento nos sagrado cânones, DECRETO EXCOMUNHÃO do Senhor, Karol Wojtyla. O mesmo está proibido de tomar parte ou realizar qualquer Sacramento. Deverá ser BANIDO de todos os quartos que fazem parte da Igreja no Habblet e EXCLUÍDO das redes sociais. Peço ainda, que todos os clérigos se unam em oração pela conversão dos hereges e insubordinados. 

Aqueles que derem a ele aberta e pública ajuda, conselho e favor, encorajando-o na sua desobediência e obstinação, ou dificultando o conhecimento desta Bula Pontifícia devem ser tratados legitimamente como hereges excomungados e evitados por todos os fiéis cristãos. Seja imediatamente banido de nossos templos, palácios e quaisquer territórios pertencentes à Santa Igreja Católica Apostólica Romana no Habblet Hotel. 

Por fim, imploro pela proteção da Imaculada Conceição, para que preserve à Santa Igreja Católica sempre unida, batalhando pela salvação das almas pecadoras. 

+ Innocentivs Pp.