Deus Salvum Faciat Papam Romanum, Sanctitatem Suam Leo!

Congregação para o Clero | Decreto de Exoneração Cardinalícia e Suspensão do Uso da Ordem

DOM GIOVANNI BATTISTA RE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA E ÓSTIA
PREFEITO DA SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO

A todos que este DECRETO lerem ou tomarem conhecimento, 
graça e paz da parte de Deus nosso Pai.

A Santa Igreja, em sua missão de preservar a fé a a ordem, deve agir de maneira decisiva para corrigir e orientar aqueles que se desviam de seus deveres sagrados. Ipso facto, tendo em vista os ditames do Codex Iuris Canonici, em particular aqueles relativos às responsabilidades e obrigações dos cardeais e bispos; considerando a gravidade dos atos cometidos por Dom Dimitri Abramov, revestido da púrpura cardinalícia, sobretudo no que tange ao flagrante abandono de ministério e ao desacato deliberado às autoridades eclesiásticas e ao Vigário de Cristo, manifestado por atos públicos de insubordinação e desrespeito, que causam escândalo entre os fieis, A SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, em nome da Santa Sé Apostólica, sob a autoridade de Sua Santidade, o Papa João Paulo II, DECRETA a Suspensão Canônica do Uso da Ordem e a Exoneração Cardinalícia de Dom Dimitri Abramov. Esta determinação implica a perda de todas as prerrogativas inerentes à dignidade cardinalícia, incluindo a participação em conclaves e em quaisquer órgãos consultivos da Santa Sé, bem como a proibição de celebrar os sacramentos ou sacramentais, pregar, ensinar ou realizar qualquer ato de jurisdição ou de magistério em nome da Igreja.

Roguemos, pois, a Deus Pai que, auxiliado pela intercessão de Seus Bem-Aventurados anjos e arcanjos, todas as investidas do maligno sejam extirpadas da Santa Mãe Igreja. Que este filho desviado encontre o caminho da graça, da conversão e do verdadeiro arrependimento. 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado em Roma, junto à Sé de São Pedro, no dia 31 de maio do Ano da Fé de 2024, sob o pontificado de Sua Santidade, o Papa João Paulo II.


+ Giovanni Battista Cardeal Re
Praefectus