Vistos os autos, verifica-se que o Padre José de Oliveira Fidelis não se encontrava sob a jurisdição da Diocese Pessoal de São Pio V na data da publicação do ato relativo ao seu afastamento do uso de ordens, encontrando-se sob a jurisdição da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Dessa forma, fica afastada sua vinculação ao processo que lhe foi incumbido (PROCESSO), não produzindo este Tribunal, no âmbito da Diocese Pessoal, quaisquer efeitos disciplinares sobre o referido sacerdote.
Assim, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, quanto à matéria referente ao Padre José de Oliveira Fidelis.
Fica ressalvado à autoridade da Diocese Pessoal de São Pio V, caso possua alguma objeção ou fundamento pertinente, o direito de provocar este Supremo Tribunal para eventual reabertura do processo, mediante requerimento devidamente fundamentado.


AGENDA PAPAL